Curitiba - A professora Maria Rosi Pedroso dos Santos foi condenada na noite de anteontem a 19 anos de prisão por ter encomendado o assassinato do empresário do setor de transportes Sidnei Moreira, morto aos 41 anos de idade em Castro (41 km ao norte de Ponta Grossa) em fevereiro de 2005. Na sessão do Tribunal do Júri de Ponta Grossa, foram condenados também o amante de Maria Rosi, Aldo Luiz da Silva, que seria o outro mandante do crime, e Marcelo da Luz Martins, que teria efetuado os disparos. Ambos receberam pena de 17 anos de reclusão.
O caso ficou conhecido como Viúva Negra, já que Maria Rosi vivia em união estável com Moreira. As condenações foram por unanimidade. Os jurados entenderam que ocorreu homicídio qualificado por motivo torpe. A acusação apontou que Maria Rosi queria matar o companheiro para ficar com a parte dele do patrimônio do casal. A professora e Aldo teriam feito um pagamento a Marcelo Martins e entregado um revólver 32 para que Moreira fosse assassinado.
A ocorrência ganhou destaque nacional porque foi apresentada no programa Linha Direta, da TV Globo, e porque poucos meses após o crime Maria Rosi teria seduzido um carcereiro para fugir da cadeia onde estava presa preventivamente. Ela foi recapturada depois.
Os advogados dos três condenados afirmaram ontem que vão recorrer da decisão. Alexandre Postiglione Buhrer, representante de Maria Rosi, disse que a sentença contraria as provas dos autos. ''O Marcelo e o Aldo reconheceram participação no assassinato e disseram que a Maria Rosi não teve participação. Mas foi apresentada a fita do Linha Direta, na qual eles jogavam a responsabilidade na Maria Rosi. Foram declarações fortes, sensacionalistas, e isso deve ter mudado a opinião dos jurados'', disse Buhrer.
''Além disso, a pena foi muito alta, fora dos padrões. Maria Rosi foi condenada em apenas uma qualificadora, não poderia pegar mais do que 15 anos'', disse o advogado.
O advogado de Aldo, Zaque Severino Machado, também considerou a sentença exagerada. ''A sentença exorbitou. A pena mínima seria de 12 anos. Mesmo com a qualificadora, a pena teria que ser no máximo de 14 anos. O Aldo, na fase policial, deu uma versão, mas depois negou participação no crime. Ele não foi um dos mandantes e não intermediou (a execução)'', alegou Machado.
João Flávio Madalozo, advogado de Marcelo, criticou a decisão judicial. ''Os jurados não reconheceram a circunstância atenuante a que ele (Marcelo) tem direito, através da confissão espontânea. A confissão foi livre de coação e de constrangimento, e em todos os depoimentos o meu cliente disse que praticou o crime. Isso deveria ter reduzido a pena. Além disso, as provas dos autos foram frágeis. Não havia origem e materialidade do pagamento. Entre as próprias testemunhas de acusação houve muitas divergências sobre o valor desse suposto pagamento'', afirmou Madalozo.
O advogado disse que Marcelo estava bêbado quando matou o empresário. ''O Aldo iria matar a vítima, mas desistiu de última hora. Aí, o Marcelo, que estava embriagado, falou que o Aldo não era homem, foi lá e matou''.

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