Mudanças à vista nas farmácias
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terça-feira, 16 de fevereiro de 2010
Marian Trigueiros<br>Reportagem Local 
As farmácias e drogarias de todo o país deverão se adequar às exigências da Resolução RDC 44/09 da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), que começam a vigorar no dia 18 deste mês. Entre as várias mudanças, a resolução prevê que os estabelecimentos não poderão mais vender biscoitos, refrigerantes e chocolates, entre outros produtos. Em alguns municípios, a Vigilância Sanitária estipulou mais um prazo para os estabelecimentos se adequarem. São os casos de Curitiba, Londrina e Ibiporã, onde a fiscalização começará em 19 de março.
Segundo o vice-presidente do Conselho Regional de Farmácia do Paraná (CRF-PR), Dennis Armando Bertolini, a resolução representa um grande avanço. ''Com essa mudança, esperamos que as farmácias se caracterizem definitivamente por ser um estabelecimento de saúde. Com os anos, isso foi se desvirtuando, principalmente com a abertura para as lojas de conveniência junto às drogarias'', afirma.
De acordo com Bertolini, as mudanças mais siginificativas são em relação aos produtos permitidos para comercialização, medicamentos isentos de prescrição que poderão ficar ao alcance dos clientes, e serviços farmacêuticos que os estabelecimentos poderão prestar aos pacientes.
Para Bertolini, no Paraná, as mudanças não serão gritantes, já que há anos existem duas resoluções estaduais que limitam bastante as atividades nas farmácias. ''Mas no país afora, as farmácias viraram praticamente um minimercado, onde se vende desde chinelos, a celulares, bijuterias e até mesmo inseticidas. Aqui não será mais permitido, por exemplo, a comercialização de produtos como biscoitos, chocolates, sorvetes e refrigerantes'', comentou.
Além disso, com a resolução, desde que tenha um farmacêutico e os serviços previamente autorizados pela Vigilância Sanitária, os estabelecimentos poderão aferir a pressão, temperatura, fazer teste de glicemia, inalação, colocação de brincos. ''Esses serviços farmacêuticos não são obrigatórios às farmácias. Contudo, ao assumir o compromisso, o estabelecimento deverá possuir ambiente exclusivo, com a devida inspeção'', relatou o vice-presidente.
Além dos medicamentos, as drogarias poderão continuar a comercializar produtos destinados à saúde, como mamadeira, e alguns tipos de alimentos, mas desde que com uma finalidade especial. ''São alimentos destinados a um determinado grupo, ou dieta com restrição de nutrientes. Entram ainda os suplementos vitamínicos e fórmulas infantis.'' Todos os produtos devem ter licença junto à Anvisa e Ministério da Saúde.
Fiscalização
O chefe do setor de produtos e serviços da Vigilância Sanitária em Londrina, Márcio Porfírio, diz que o descumprimento da RDC 44/09 configura infração à legislação sanitária federal e estadual, estando o estabelecimento sujeito ao pagamento de multas, cujo valor pode variar de 100 a 10 mil SCA (fator de conversão e atualização), que hoje está em R$ 1,6103.
''Seguiremos o entendimento do Estado e da prefeitura de Curitiba e vamos dar mais 30 dias para adequação. A partir do dia 19 de março, quem não estiver amparado por liminar, será advertido'', informou. Alpem da multa, as penalidades podem incluir ainda apreensão da mercadoria, interdição do local e até cancelamento de alvará de funcionamento.


