Terreno com muro, portão, cadeado, calçada bem feita, plantação de mandioca e ainda sem desconto no Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU). Esta é a situação da data, vizinha da residência do funcionário público Olivino Aparecido de Oliveira, 54 anos. Ele cuida do local que pertence ao cunhado e conta que, nos dois últimos anos, havia conseguido um abatimento de 50% no valor do IPTU em função da plantação. ''Este ano, que deixamos o terreno completamente em ordem, não veio o desconto'', conta indignado.
A explicação está no decreto número 26, da Secretaria Municipal da Fazenda, que determina que não será concedido desconto aos terrenos que tenham cultura de grande porte, ''capaz de esconder marginais''. A determinação data de 12 de janeiro deste ano e se apoia no artigo 111 da lei 4607, de 1990, do Código de Postura do Município. ''Fizemos uma avalização mais profunda nas leis municipais e entendemos ser necessário uniformizar o Código Tributário e o Código de Posturas'', explica o secretário da Fazenda, Wilson Sella.
Para conseguir o desconto, o contribuinte deve murar o terreno, com construção de, no mínimo, 50 cm de altura, ter calçada de até um metro e meio, e manter cultivo permanente e integral de ervas medicinais ou plantas alimentícias rasteiras. Nos casos de datas com mais de cinco mil metros quadrados é preciso que se comprove atividade agropastoril efetiva.
A justificativa de que a plantação de mandioca pode abrigar bandidos não convenceu Oliveira. Ele argumenta que na rua dele, inclusive em frente à sua residência, existem muitos terrenos com mato alto, sem cuidado algum, servindo de esconderijo também para insetos, ratos e cobras. Revoltado, ele desabafa: ''Onde será que um bandido ia se esconder? Do lado da minha casa, onde eu e meus vizinhos cuidamos, ou num lugar que parece que nem tem dono?''
O secretário reconhece a ambiguidade da situação, mas garante que não haverá brecha no cumprimento da lei, e que, por isso, casos como o de Olivino não serão beneficiados com o desconto. ''Quando você analisa uma situação particular diante da lei, que é para todos, ela pode ficar ambígua. A questão é que não temos condições de atender casos individuais'', afirma. Ele ressalta que as novas regras de isenção foram enviadas aos contribuintes no próprio carnê do IPTU, e que por isso não acredita que eles desconheçam a mudança.

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