Mudança deve diminuir gastos do SUS
O projeto de lei 281, de 10 de agosto de 2005, cria o Programa Empresa Cidadã, destinado a prorrogar por 60 dias a duração da licença-maternidade. O benefício é garantido à empregada de pessoa jurídica, com registro em carteira de trabalho, que o requeira até o final do primeiro mês após o parto. É importante salientar que durante o período de prorrogação a trabalhadora não poderá exercer qualquer atividade remunerada e a criança não poderá ser mantida em creches.
Já a pessoa jurídica que aderir voluntariamente ao programa terá direito a dedução integral no imposto de renda do valor correspondente ao salário da funcionária nos 60 dias de prorrogação da licença. A lei atual até garante que a mãe continue amamentando seu bebê, proporcionando intervalos de 30 minutos por período trabalhado, mas, na prática, isso não funciona. Muitas mulheres moram longe do trabalho e não têm ninguém que possa levar o bebê para ser alimentado.
Segundo a senadora Patrícia Saboya (PDT-CE), autora do projeto, a proposta trará uma renúncia fiscal de cerca de R$ 500 milhões. No entanto, o argumento é que o dinheiro será recuperado, uma vez que haverá menos gastos do Sistema Único de Saúde (SUS).
Independente da vigência do projeto em nível nacional, nove Estados se adiantaram e já fizeram a proposta virar lei para as servidoras públicas. O Rio de Janeiro é o único a estender o projeto também para a iniciativa privada. Cerca de 100 municípios de todo o País já adotaram a proposta e, no Paraná, a licença-maternidade de 180 dias já é lei em Londrina, Curitiba, Sarandi, Arapoti, Paranaguá e Piên. (F.M.)





