Recente decisão da Justiça paulista deu o direito a um transexual a assinar e ser chamada pelo nome feminino. No despacho, a juíza Paula de Oliveira, de Marília, afirmou que impedir a mudança seria o mesmo que condená-la a uma ''situação de incerteza, angústias e conflitos''. Conquistar uma nova identidade civil é uma etapa longa e difícil na vida de pessoas que enfrentam o preconceito e o próprio corpo na busca por um espaço na sociedade.
Segundo o juiz da 1 Vara de Família de Londrina, Mauro Ticianelli, a mudança de nome só é permitida após a cirurgia de mudança de sexo. Nos últimos dois anos foram atendidos dois casos semelhantes na cidade. As pessoas que desejam dar entrada num processo como este precisam fazer uma ação de retificação de registro civil de nascimento. ''Esta é a mesma ação que entram todos os outros que querem fazer qualquer alteração nos documentos.''
Mas apenas a cirurgia não é garantia de mudança. ''A pessoa passa por entrevistas, precisa apresentar diversos laudos, entre eles o psicológico e o psiquiátrico. O andamento do processo depende da produção e apresentação dos laudos exigidos, não temos como informar um prazo'', explicou.
A partir da mudança de nome, todos os documentos saem na nova identidade. ''As outras pessoas só vão saber da alteração se procurarem a certidão de nascimento no cartório, lá estará escrito que o documento sofreu alteração, mas não indicará que tipo de mudança foi feita'', explicou.
Após a mudança, a pessoa tem o direito de ser chamada socialmente e documentalmente pelo nome novo. ''Além disso recebe o direito de ser tratada como mulher, usar o banheiro feminino e ser revistada por mulheres em aeroportos, por exemplo'', disse.
O juiz acrescentou que ainda não houve casos de mulheres que pediram para trocar o nome por um masculino em Londrina.

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