Muda o seguro obrigatório para veículos de transporte
Os proprietários de veículos usados no transporte coletivo, sejam ônibus, microônibus ou lotação, terão uma nova forma de contratação e pagamento do Seguro Obrigatório DPVAT - Danos Pessoais Causados por Veículo Automotores Terrestres, que passa a ser feito junto com licenciamento a partir de agosto. As informação são do Sindicato das Seguradoras do Paraná - Sindiseg-PR.
Até o ano passado, a aquisição deste tipo de seguro era feita por bilhetes emitidos exclusivamente nas seguradoras que operassem no ramo. Com a resolução 109/04 do Conselho Nacional de Seguros Privados, publicada em dezembro passado, esta categoria de veículos passa a contratar o seguro igual as demais categorias (automóveis, motocicletas, táxis, camionetes etc.), junto com o pagamento do licenciamento anual. Como cada estado adota um modelo de cobrança, o pagamento do Dpvat poderá acontecer por guias específicas ou por sistemas disponibilizados nos bancos arrecadadores.
Segundo o diretor do Sindiseg-PR, Ramiro Fernandes Dias, a mudança tem o objetivo de garantir realmente a cobertura dos passageiros que utilizam o transporte coletivo e de pedestres sujeitos a acidentes com este tipo de veículo. ''O modelo anterior deixava uma margem para que os veículos de transporte coletivo circulassem sem o seguro obrigatório, pois dependia da iniciativa do proprietário em contratá-lo ou não'', avaliou.
Além disso, o diretor ressalta que a partir de agora os beneficiários dessa categoria passam a contar com uma ampla rede seguradoras a fim de receberem a indenização e não só mais na seguradora que havia emitido o bilhete, já que o DPVAT funciona em sistema de convênio entre todas as seguradoras que operam neste ramo de seguro e que é administrado pela Federação Nacional das Seguradoras (Fenaseg).





