O MPPR (Ministério Público do Paraná) vem atuando em situações de descumprimento de notificações de isolamento domiciliar em meio à pandemia do Covid-19 (coronavírus). O caso mais recente foi divulgado nesta semana pelo órgão e ocorreu em Paranavaí (Noroeste). Um homem infectado com coronavírus descumpriu a indicação médica de isolamento e agora deve se manter em quarentena por força de ordem judicial. A ação civil pública foi ajuizada na quarta-feira (8), por meio da 2ª Promotoria de Justiça da Comarca, e impõe multa de R$ 5 mil caso o sujeito volte a desrespeitar a determinação de ficar em casa.

Imagem ilustrativa da imagem MPPR 'de olho' no cumprimento da quarentena
| Foto: Prefeitura de Paranavaí

Segundo o MPPR, apesar de ter assinado um termo de responsabilidade no serviço médico municipal declarando estar ciente da necessidade de permanecer isolado, o homem estaria saindo às ruas. No dia 3 de abril, policiais militares flagraram o homem deixando seu local de trabalho.

SAIU PARA BEBER

Em Siqueira Campos, no Norte Pioneiro, a multa prevista a um morador chega a R$ 20 mil, caso descumpra a notificação de isolamento social imposta pela Promotoria de Justiça do município. A medida foi divulgada na segunda-feira (6). De acordo como MPPR, o homem recebeu uma notificação do município, após chegar de viagem do Rio de Janeiro, para permanecer em casa em tempo integral, entre os dias 25 de março e 10 de abril. No entanto, de acordo com a promotoria, o morador gravou e divulgou em rede social um vídeo, no qual “desdenha da ordem municipal, profere insultos contra a notificação de isolamento, amassa o documento e filma o seu veículo, dizendo que já estava pronto para ‘sair de novo e beber’”, conforme o texto. À Justiça, testemunhas informaram que o homem foi beber com amigos na cidade vizinha de Salto do Itararé, a 28 quilômetros de Siqueira Campos.

Pela gravidade do caso, expondo os moradores dos dois municípios ao risco de contaminação, a decisão judicial determinou o isolamento do homem sob pena de multa, além da suspensão do direito de dirigir até o dia 10 de abril.

PRATICANDO ESPORTE

Já na região Oeste, em Marechal Cândido Rondon, um caso que ganhou bastante notoriedade envolve um tenista profissional que testou positivo para o coronavírus. O MPPR ajuizou medida cautelar no dia 27 de março, para que ele se mantivesse em isolamento, porém, a ordem foi descumprida. O promotor de justiça João Eduardo Antunes Mirais, da 1ª Promotoria de Justiça de Marechal Cândido Rondon, disse que populares denunciaram o atleta, pois ele estaria saindo de casa e praticando o esporte normalmente, mesmo tendo assinado um documento de isolamento.

“Ele inclusive falou em um perfil na rede social que tinha testado positivo e ficaria isolado em casa, mas isso não aconteceu”, ressaltou o promotor. De acordo com o MP, o tenista é considerado revelação nacional e tem mais de 40 mil seguidores nas redes sociais.

O MPPR entrou com medida civil e o descumprimento anterior do tenista está sob investigação da Polícia Civil para constatação se tal comportamento se enquadra no artigo 267 (de causar epidemia, com pena alta de 10 a 15 anos de prisão) ou o artigo 268 (infringir determinação do poder público para impedir a propagação de doença contagiosa, com pena de até um ano) do Código Penal. No pedido, pendente de apreciação pelo Judiciário, o MPPR requer que seja estabelecida multa de R$ 50 mil em caso de descumprimento da ordem sanitária de isolamento.

FRENTES DE ATUAÇÃO

Mirais,destaca que o MP está atento às medidas e às leis quanto ao cumprimento das orientações em saúde. “E eventuais descumprimentos podem resultar em responsabilizações civis ou criminais”, afirma. Ele esclarece que a partir de denúncias o MPPR abre procedimento para apurar os fatos e, se constatado o descumprimento do isolamento, há duas frentes de atuação. “Uma na tutela civil buscando proteger a saúde pública, e outra na tutela penal, para apurar o crime que a pessoa teria cometido”.

O promotor comenta ainda que a situação é nova e, por enquanto, não há muitas denúncias dessa natureza. “É um cenário que a gente nunca enfrentou. Na parte civil, consideramos os dados futuros, ou seja, não queremos que a pessoa descumpra mais o isolamento e assim, entramos com uma ação sob pena de multa ou mesmo medidas mais severas, como por exemplo, um fiscal na casa da pessoa”, detalha. (Com informações do MPPR)