Uma mulher de 25 anos, vítima de câncer no sistema linfático, espera desde o início de junho que o Sistema Único de Saúde (SUS) forneça um medicamento fundamental para seu tratamento. Outro paciente, um garoto de 12 anos, portador de hepatite B crônica, também enfrenta a mesma espera, com sérios riscos para sua saúde. Nos dois casos o Ministério Público entrou com mandados de segurança, e um deles já chegou à esfera criminal.
No dia 22 de junho o promotor de Defesa e Garantia dos Direitos Constitucionais, Paulo Tavares, enviou à diretora da 17 Regional de Saúde, Wânia Gutierrez, ofício requerendo o medicamento Mabthera, que deverá ser utilizado pela paciente em oito ciclos de quimioterapia, ao custo de R$ 8 mil cada ciclo. ''A 17 não respondeu e nós entramos com mandado de segurança com pedido de liminar, que foi deferido pela juíza da 9 Vara Cível, Cristiane Willy Ferrari.''
Segundo o promotor, no dia 20 a 17 Regional de Saúde foi intimada e respondeu que o Hospital Universitário é que deveria pleitear o medicamento ao SUS. ''Mas esta é uma medicação excepcional e não consta na tabela do SUS. A legislação estabelece que a responsabilidade pelas medicações excepcionais é do Estado'', observa Tavares. No final do mês o promotor entrou com petição no mandado, alertando para o estado de saúde da paciente, solicitando multa diária de R$ 1 mil e que a diretora da 17 Regional, como autoridade co-atora, respondesse criminalmente por desobediência a ordem judicial.
A juíza acatou o pedido, determinando 48 horas para o fornecimento do remédio. Depois de constestação de Wânia, afirmando que o medicamento não se encontrava disponível e que o processo de aquisição já havia sido iniciado, o promotor encaminhou cópia do processo ao juizado especial criminal, que também deferiu o pedido. ''O procedimento será iniciado e a co-atora responderá criminalmente'', informa o promotor.
Caso semelhante é o do garoto que precisa do medicamento Interferun Peguilado para tratamento da hepatite B. A promotoria entrou com mandado de segurança no início do mês, acatado pelo juiz da 4Vara Cível, Mário Nini Azzolini, e com petição, anteontem, determinando o prazo de 48 horas para o repasse do medicamento, também deferido pelo juiz. ''O Estado está apresentando resistência em fornecer medicamentos em vários casos graves. Só este ano já entramos com 10 mandados de segurança. Todas as pessoas têm o direito constitucional à saúde, independente do custo.''
Wânia Gutierrez informou que o Estado está cumprindo liminares, mas as aquisições são feitas através de licitação, via Central de Medicamentos do Paraná. ''A 17 não tem dotação orçamentária para compra de medicamentos''. Segundo ela, o Mabthera já está disponível e a juíza foi informada ontem. O remédio para hepatite deve chegar hoje via Sedex.

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