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Aclamado por muitos como um ‘‘quarto Poder’’ a partir da Constituição de 1988, o Ministério Público ainda confunde muita gente. É comum vê-lo, mesmo nas páginas dos jornais, ligado à estrutura do Judiciário. Na verdade, o MP não pertence a nenhum outro Poder, mas orbita entre eles fiscalizando o cumprimento das leis, sempre na defesa dos interesses coletivos. Desde 1988 o MP é um ator decisivo no processo político brasileiro.
A confusão em torno da posição do MP na estrutura dos Poderes no Brasil não é à toa. Até 1988, e a partir de 1967, o MP esteve ligado constitucionalmente ao Poder Executivo, apesar de desfrutar de relativa independência. A Constituição e a Lei Federal 8.625/93 deram ao MP o poder de definir seu próprio orçamento, propor leis, definir a política salarial de seus funcionários e criar e extinguir cargos em sua estrutura.
Se até 1988, o MP atuava basicamente em ações penais, com funções de promotoria de acusação, a Constituição abriu-lhe um leque bastante amplo de atribuições, que incluem a defesa do meio ambiente, a do patrimônio histórico e do patrimônio público, do consumidor, da infância e juventude, da saúde do trabalhador etc. Atuando sempre na defesa do interesse público, suas atribuições cresceram na mesma medida da abrangência deste conceito nos últimos anos.
O Ministério Público pode ser federal ou estadual. No primeiro caso, o órgão máximo é a Procuradoria Geral da República. No segundo, a Procuradoria Geral de Justiça. Em cada Estado, há ainda a Procuradoria Geral da República, que pertence ao Ministério Público Federal. Os Ministérios Públicos Federal e Estadual são completamente independentes. O procurador geral da República não tem qualquer ascendência sobre os procuradores de Justiça dos Estados.
A Procuradoria Geral de Justiça do Paraná é o órgão máximo do Ministério Público paranaense no Paraná e atua no defesa dos interesses da coletividade. Não deve ser confundida com a Procuradoria Geral do Estado, que defende os interesses do governo estadual. Outra confusão comum é chamar de Procon a Promotoria Especial de Defesa do Consumidor, que pertence ao Ministério Público. No Paraná, o Procon está ligado ao Poder Executivo.
‘‘O MP é um órgão fundamental para a administração da Justiça. A Constituição federal tem alguns mecanismos, como as ações civis e penais públicas, que só podem ser propostas pelo MP. Para ter uma idéia da independência do MP, no caso de um prefeitio, por exemplo, cometer crime comum ou de responsabilidade, apenas o procurador geral de Justiça (chefe do MP estadual) pode decidir se encaminha ou não denúncia ao Judiciário. Se o promotor engavetar o caso, o Judiciário sequer aprecia a questão.
O poder do MP inclui condições de questionar o próprio presidente da República. O Ministério Público federal, por exemplo, já manifestou informalmente a possibilidade de arguir o presidente Fenando Henrique Cardoso sobre as críticas que tem feito aos Poderes Legislativo e Judiciário. Para destituir o procurador geral da República, o presidente da República precisa aprová-la no Senado por maioria absoluta - metade mais um dos senadores.

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