MP se manifesta sobre liberação de infratores
A propósito de matéria publicada na edição de ontem (10.03.2006) da Folha de Londrina, sob o título ''Ministério Público libera jovens infratores'', a Folha recebeu a seguinte nota da promotora Édina Maria Silva de Paula: ''Esta Promotora de Justiça, oficiante perante o Juízo da Infância e Juventude da Comarca de Londrina, é indispensável esclarecer que, tanto o mencionado título, quanto o texto da matéria, foram construídos e publicados de maneira absolutamente divorciada da realidade dos fatos e do que foi dito ao repórter responsável pela entrevista levada a efeito no dia 09 de março de 2006, no recinto da Promotoria de Justiça.
Na ocasião, o jornalista indagou a esta Promotora de Justiça a respeito da superlotação e das condições dos adolescentes que se encontram no CIAADI, cumprindo medida de internação provisória que, pela Lei, deve obedecer ao prazo máximo de até 45 dias.
Em resposta, foi-lhe esclarecido que, quando há uma superlotação no CIAADI, é feita uma análise dos procedimentos e, naqueles onde se verifica que os adolescentes não são reincidentes, e bem assim naqueles onde se trata da prática de atos infracionais de menor gravidade, são antecipadas as audiências de apresentação pelo Juiz, que lhes aplica a medida sócio-educativa de liberdade assistida, sendo então os adolescentes legal e regularmente liberados.
É preciso também esclarecer, principalmente à população, que não é o Ministério Público que libera os adolescentes que se encontram representados e cumprindo medida de internação provisória, mas sim o Juiz da Vara da Infância e Juventude que, na audiência de apresentação pode, pela Lei, dependendo do nível de gravidade do ato infracional praticado, bem como das condições pessoais do adolescente, liberá-lo para o cumprimento de medida sócio-educativa em meio aberto.
Portanto, não é verdadeira a informação de que o Ministério Público libera jovens infratores. Todos os adolescentes apreendidos e apresentados ao Ministério Público são avaliados, e aqueles que serão representados aguardam internados até decisão judicial, que pode acontecer na audiência de apresentação.
É importante observar que, tanto por seu título, quando por seu conteúdo, a matéria publicada sugere a existência de uma aflitiva situação que, além de inocorrente, apenas contribui para reforçar na sociedade, de um modo geral, a impressão de que campeia a impunidade quando se trata de delinquencia juvenil, o que na verdade não acontece''.





