MP questiona constitucionalidade
PUBLICAÇÃO
sexta-feira, 10 de julho de 1998
Eledovino Bassetto Junior 
A decisão do juiz de Paranaguá, que praticamente determina um toque de recolher, é avaliada com cautela no Ministério Público do Paraná (MP). Procuradores manifestaram dúvidas sobre a constitucionalidade da medida, no tocante à supressão do direito constitucional de ir e vir, já que a portaria impede a circulação de menores.
Ocorre que o juiz de Paranaguá até pode estar correto ao invocar o Estatuto da Criança e Adolescente ao baixar a portaria, mas existe um questionamento sobre sua aplicação. Na prática, o Estatuto deixa a cargo da autoridade judiciária local a decisão sobre os locais e horários em que os menores podem circular livremente. Mas a idéia original do Estatuto é que não se estabeleça um critério que generalize as coisas, porque assim como o juiz pode interpretar que um estabelecimento não pode receber menores, o comerciante pode exercer seu direito e provar que não oferece riscos aos menores, pondera um procurador. A solução, diz ele, seria especificar, na portaria, quais os estabelecimentos que podem e os que não podem receber menores.
Este mesmo representante do MP avalia que há uma boa intenção em coibir a permanência de adolescentes em locais com tendência ao consumo e tráfico de drogas e envolvimento com a criminalidade, mas também há um exagero ao se proibir a circulação depois das 21h. Para ele, a permanência na via pública é um direito mais do que assegurado pela Constituição Federal, que é a lei máxima do País e não pode ser subjugada por nenhuma outra legislação.
Em Paranaguá, o Conselho Tutelar da Criança e Adolescente tem uma visão completamente diferente. A presidente Maria do Rocio Torres Figueiredo diz que a moçada está precisando de um freio e que a portaria não vai ser um arrastão, um toque de recolher. Nós achamos que precisa de disciplina, mas são só os infratores que precisam se preocupar, afirma, fazendo questão de ressaltar que não se trata de uma ameaça.


