MP quer garantir reserva legal
O Ministério Público, por intermédio do procurador geral Saint-Clair Honorato Santos, encaminhou, em fevereiro, um documento oficial ao Ibama, Ministério do Meio Ambiente e para a Comissão de Meio Ambiente da Câmara Federal, alertando para o problema da Medida Provisória 1736-31/98, que incorpora a obrigatoriedade da reserva lLegal às áreas de preservação permanente, nas áreas rurais.
As medidas provisórias, contrariando sua própria definição de provisória, têm sido reeditadas inúmeras vezes algumas mais de 30 vezes. Desta forma perpetua-se o problema. Uma medida provisória é tratada como um decreto, afirma Saint-Clair. Os proprietários rurais têm obrigoriamente de preservar a mata ciliar, os topos de morros e as áreas com declividade acentuada. Deveriam ainda manter uma área igual a 20% do total da propriedade, como reserva legal. São coisas diferentes mas que foram incorporadas, denuncia o procurador.
Pela redação do artigo 4º - são conputados no cálculo do percentual de reserva legal, as áreas relativas às florestas e demais formas de vegetação natural consideradas de preservação permanente, que continuarão dispensadas de averbação-, podem haver interpretações no sentido de que, incorporadas as áreas de preservação permanente às de reserva legal, aquelas podem ser igualmente exploradas e manejadas, quando na verdade isso constitui crime, previsto na Lei 9505/98.
Com esse documento, pretendemos que a Medida Provisória seja reavaliada, que o Poder Executivo atente para os detalhes e que as reservas legais e as áreas de preservação permanente sejam obedecidas, finaliza.





