MP pede novamente interdição de shopping
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sexta-feira, 16 de maio de 2008
Andréa Bertoldi<br>Equipe da Folha 
Curitiba - A Promotoria de Defesa do Consumidor entrou ontem com um pedido de reconsideração na 3 Vara Cível de Curitiba para que o Shopping Palladium de Curitiba seja interditado por motivos de segurança. O promotor do Ministério Público, Maximiliano Deliberador, tomou a decisão depois de receber um documento do Corpo de Bombeiros que aponta cerca de 190 itens de irregularidades no shopping.
No documento, com sete páginas, o Setor de Prevenção do Corpo de Bombeiros aponta que o empreedimento deverá providenciar acesso às lojas que estão com entrada obstruída; instalar extintores de incêndio em todas as lojas; eliminar cantos dos corrimãos das escadas; fechar pontos de instalação de fechaduras nas portas das escadas; providenciar duto de captação de ar em todas as escadas; viabilizar o fechamento das paredes internas das escadas em alvenaria, entre uma série de outras alterações.
Deliberador considera como pontos mais importantes a regularização dos sistemas de chuveiros automáticos (sprinklers), hidrantes, iluminação de emergência, barras antipânico em portas, problemas em dutos de captação de ar e venezianas nos dutos de captação de ar.
A promotora de Proteção ao Patrimônio Público do MP, Adriana Câmara, também solicitou ontem à Secretaria de Urbanismo de Curitiba informações sobre em quais condições foi emitido o alvará para o shopping. A promotoria deu um prazo de 24 horas para a prefeitura responder à solicitação. ''Queremos verificar se o alvará foi expedido regularmente'', disse.
A Prefeitura de Curitiba esclareceu que recebeu a solicitação e está elaborando a resposta. O shopping informou que ainda não tinha sido notificado sobre o pedido de reconsideração que o promotor Deliberador tinha encaminhado à Justiça.
Na última segunda-feira, o shopping tinha conseguido reverter a decisão da Justiça que tinha determinado a interdição. No início da semana, o juiz da 3 Vara Cível de Curitiba, Marco Antônio Antoniassi, tinha atendido ao pedido da Promotoria de Defesa do Consumidor, que pedia a interdição do local através de uma ação civil pública. A ação previa multa diária de R$ 100 mil no caso de descumprimento da decisão.
O juiz tinha embasado a decisão na ausência de segurança que o local oferecia para funcionários e frequentadores, em função da ausência das normas de segurança exigidas pelo Corpo de Bombeiros. O mesmo juiz revogou a decisão da interdição porque o shopping apresentou um laudo do Corpo de Bombeiros com prazo de 30 dias para ser realizada nova vistoria e o alvará da prefeitura também com data de validade de um mês.


