O Ministério Público está recomendando ao Instituto Ambiental do Paraná (IAP) que tome as providências no sentido de multar, autuar e interditar os estabelecimentos que estiverem desrespeitando a Lei Estadual 12.493, de 22 de janeiro de 1999, e que prevê que todos os estabelecimentos comerciais e industriais que produzam lixo não orgânico sejam responsáveis pela reciclagem do material. ‘‘Nem todos separam o lixo reciclável e os aterros sanitários de todo o Estado estão sofrendo com o volume de lixo com materiais que podem ser reutilizados’’, afirmou o promotor Saint-Clair Honorato Santos, coordenador do Centro Operacional de Promotorias de Proteção ao Meio Ambiente.
Estariam incluídas na obrigatoriedade de reciclar o lixo produzido as indústrias que trabalham com alumínio, plástico, papel, papelão e vidro. ‘‘Isso não é obrigação de municípios e Estado. A lei dá esta obrigação para as indústrias’’, disse ele, sugerindo que a população colabore, entregando o lixo reciclável nos supermercados. Eles poderiam fazer o retorno do material comprado para a indústria.
O diretor da Divisão de Resíduos Sólidos e Urbanos do Instituto Ambiental do Paraná (IAP), Laerty Dudas, afirmou que a lei é de fundamental importância. ‘‘Quando se coloca um produto no mercado, precisa se ter muita responsabilidade’’, afirmou. No entanto, para que ela pudesse ser aplicada seria necessária uma campanha intensa para conscientização popular. ‘‘Para isso dar certo, precisaríamos da participação de todos’’, salientou.
Cada pessoa produz, em média, entre 300 e 500 gramas de lixo por dia. Desse total, 34% é lixo reciclável.

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