MP pede extinção da ação sobre aditivos da Sanepar
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terça-feira, 30 de dezembro de 2003
Adriana Savicki<br>Reportagem Local 
O juiz da 8 Vara Cível de Londrina, Rodrigo Afonso Bressan, indeferiu ontem pedido de liminar pedindo a suspensão dos efeitos do Termo Aditivo 166/95, que amplia o contrato entre município e Sanepar por mais 30 anos. A liminar é parte de uma ação civil pública impetrada em agosto por cinco vereadores da cidade. O processo, contudo, corre o risco de ser extinto a pedido do Ministério Público (MP).
Em seu despacho, o juiz afirma que a liminar não é necessária porque o decreto 615, publicado pelo Executivo em dezembro, que versa sobre a manutenção do sistema por mais seis meses, considera a inexistência da prorrogação contratual imposta pelos aditivos assinados em 1995. O contrato extinguiu-se em 10 dezembro. A posição do município, entretanto, foi contestada pela empresa.
Na argumentação do juiz, o decreto também cobre possíveis ameaças ao patrimônio público. Paralelo ao restante do processo, o juiz deve apreciar também pedido de extinção da ação. O pedido é do MP sob argumentação de perda do objeto da ação uma vez que, na prática, o teor do aditivo é nulo. ''Se houver real necessidade o processo será extinto'', diz.
A ação foi uma resposta dos vereadores ao Executivo. A divergência entre os poderes na discussão do contrato se arrasta há meses. O vereador Tercílio Turini (PSDB), um dos autores da ação, afirmou que ainda não conhecia o teor do despacho e que os vereadores ainda não resolveram se vão recorrer. ''Não conheço nenhum ato do Executivo que declare a nulidade do aditivo até o decreto, como o município tinha que ter tomado uma atitude e não tomou, nós tomamos como cidadãos'', argumenta.


