Curitiba - Uma festa que seria promovida neste sábado (31), em Siqueira Campos (Norte Pioneiro) do estado, foi suspensa liminarmente pela Justiça graças à intervenção do Ministério Público do Paraná. Após ser alertada pela Polícia Militar sobre o evento (divulgado nas redes sociais e via WhatsApp) que aconteceria em uma chácara na zona rural, a Promotoria de Justiça da comarca ajuizou ação civil pública.

Imagem ilustrativa da imagem MP obtém liminar e barra festa em Siqueira Campos
| Foto: Lis Sayuri - 19-05-2014

O MP sustentou que a festa, com grande aglomeração de pessoas, implicaria afronta ao artigo 196 da Constituição Federal (segundo o qual “a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença”) e violação das medidas preventivas determinadas pelas autoridades sanitárias para a contenção da difusão do coronavírus, incluindo decretos municipais que proíbem tal atividade. Além disso, foi apontada violação às normas da Lei Estadual 14.284/2004, que exige autorização expressa da prefeitura, da Polícia Militar e da Polícia Civil e outros requisitos para a realização de festas e eventos abertos ao público.

Segundo o MP, a Justiça acatou os pedidos e proibiu os dois organizadores do evento de realizarem qualquer atividade desse tipo enquanto enquanto durar a pandemia. Foi imposta multa de R$ 50 mil em caso de descumprimento da ordem judicial. As polícias Civil e Militar foram avisadas da liminar, bem como o Conselho Tutelar, já que havia notícias de que a festa teria sido divulgada inclusive para adolescentes. (Com informações do MP)