O Ministério Público (MP) de Londrina ingressou ontem com um Recurso de Agravo de Instrumento junto ao Tribunal de Justiça (TJ). O objetivo é reverter a decisão que indeferiu a liminar pedindo a anulação do decreto municipal que autorizou o aumento da tarifa do transporte coletivo para R$ 1,90. O juiz Marcelo Mazalli, da 4 Vara Civel, havia julgado que o reajuste estaria justificado pela ruptura do equilíbrio econômico-financeiro das empresas.
Na ação inicial, os promotores Miguel Jorge Sogaiar e Eduardo Nagib Matni apontaram supostas irregularidades na confecção da planilha de cálculo dos custos da tarifa. Eles também argumentaram que o decreto municipal tem falta de motivação para justificar o aumento. O MP pede a redução do valor da passagem para R$ 1,30 por seis meses e, após o período, sugerem o reajuste para R$ 1,60. ''Continuamos usando os mesmos argumentos'', afirmou Matni.
A ação do MP é contra o Município, a Companhia Municipal de Trânsito e Urbanização (CMTU) e as empresas Transportes Coletivos Grande Londrina( TCGL) e Francovig. O secretário do Sindicato das Empresas de Transporte Coletivo Municipal de Passageiros e de Características de Metropolitano de Londrina (Metrolon), Gildamo de Mendonça, afirmou esperar que ''o TJ tenha bom senso ao julgar o recurso, pois as denúncias são incorretas e absurdas''. Para o presidente da CMTU, Gabriel Ribeiro de Campos, o agravo de instrumento é um procedimento normal em processos dessa natureza.

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