Os órgãos de defesa do consumidor alertam: além da falta de segurança iminente que a prática representa, transportar passageiros em pé nas linhas interestaduais também é crime.
''É como se o empresário estivesse aceitando a possibilidade de um evento danoso, pois em um eventual acidente, mesmo que de forma culposa (ou seja, não intencional), ele pode ser responsabilizado por imprudência - prática de um ato perigoso - e negligência, que é a falta de precaução'', explica o promotor de Defesa do Consumidor de Londrina, Miguel Sogaiar. ''No mais, as empresas não podem vender passagem além do número de assentos existentes, isso por si só já fere a lei. E o que mais nos surpreende é que, mesmo sabendo disso, as empresas transportam passageiros em pé''.
Sogaiar cita não apenas o Código de Defesa do Consumidor, como também o decreto-lei federal 2.521, de 1998, e a norma complementar 9/1998, como exemplos de dispositivos legais que vedam a prática de se vender passagens além do limite. ''A pessoa que se sentir lesada pode nos procurar e oferecer denúncia oficialmente, aqui ou no Procon. É importante não se jogar fora o comprovante da passagem'', recomenda.
Segundo ele, muitas vezes o consumidor ''tem a idéia equivocada de que vai ser perseguido se denunciar a empresa'', ou então é imediatista: na pressa de fazer a viagem, acaba tirando a importância do fato. ''As pessoas precisam começar a ter consciência de fazer a reclamação. Somente quando isso acontecer é que elas terão produtos e serviços melhores''.
O coordenador do Procon em Londrina, Gérson da Silva, lembra: o Código de Defesa do Consumidor é enfático no que tange à eficiência e à segurança daquilo que se compra. ''Existem os órgãos de fiscalização, mas o cidadão também pode, e deve procurar o Procon da cidade onde é domiciliado, com comprovante de passagem em mãos, e fazer a queixa quando os bilhetes vendidos ultrapassarem a capacidade''. Para casos como esse, exemplifica Silva, há multas que variam entre R$ 212 e R$ 3 milhões, dependendo da capacidade financeira do denunciado. (J.G)

mockup