MP apura obras em margens do Igapó
Érika Pelegrino
A promotora de Defesa do Meio Ambiente, Maria Lúcia Reichenbach, abriu inquérito civil para apurar se as construções às margens do Lago Igapó 1, 2, 3 e 4 obedecem ao recuo de 30 metros exigidos pela norma 4 de 18/09/85 do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama).
Em uma primeira fase será feito um levantamento junto às 51 casas construídas às margens do Lago Igapó 1. O trabalho será realizado por uma comissão de arquitetos da Universidade Estadual de Londrina (UEL). Estou aguardando uma resposta do reitor (Jackson Proença Testa) para saber quando a equipe começa o levantamento, afirma a promotora. A idéia é que o trabalho esteja pronto até o final de junho.
Segundo Reichenbach, só depois de concluído o levantamento será possível saber quantas casas foram construídas sem obedecer o recuo de 30 metros. Mas a promotora adianta que em estudo prévio já verificou que muitas casas não seguem a norma do Conama.
A promotora afirma que nestes casos a responsabilidade é do município por autorizar a construção sem atentar para o recuo de 30 metros e do proprietário. Reichenbach explica que a pena, de acordo com a Coordenadoria das Promotorias do Meio Ambiente, seria a ação demolitória que obrigaria a derrubada das casas. Mas neste caso deverá ser cobrado dos proprietários apenas uma indenização que será destinada ao Fundo do Meio Ambiente, para a realização de projetos ambientais. A demolição das casas, segundo Reichenbach poderia implicar em mais danos para o meio ambiente.
No caso das obras que ainda estão em andamento, a promotora afirma que irá entrar com uma ação civil pública, assim que for feita uma fiscalização por parte da prefeitura, para impedir que a construção continue. Reichenbach afirma que a maioria das casas às margens do Igapó 1 foram construídas posteriormente à norma do Conama, de 1985, por isto deveriam respeitar a distância exigida da margem.
Antes da criação desta norma, as construções às margens de lagos e lagoas em áreas urbanas obedeciam à lei de Parcelamento de Solo Urbano de 1979, que estabelecia 15 metros de recuo, segundo a promotora. O secretário de Obras do Município, José Righi de Oliveira, afirma que a prefeitura segue à risca o que determina a lei.
As casas que não obedecem os 30 metros, segundo o secretário, foram construídas antes da vigência da lei. Reichenbach explica que as margens de lagos e lagoas devem ser preservadas, inclusive com o plantio de árvores para garantir a qualidade da água. As margens de lagos e lagoas não podem ser de uso exclusivo de poucas pessoas, afirma a promotora.





