A Secretaria do Idoso e Assessoria Especial Para Assuntos de Acessibilidade de Londrina lançaram o movimento "Calçada Caminhar Seguro". O intuito é conscientizar o londrinense sobre a importância de calçadas seguras e de acordo com os critérios de acessibilidade.

Para isso, a Secretaria do Idoso desenvolveu uma cartilha explicativa, na qual apresenta as 12 normas de adequação das calçadas:

1 - As calçadas devem ser sem degraus entre um terreno e outro, sem barreiras ou saliências no seu trajeto;

2- O pavimento deve ser durável, de fácil reposição, com superfície regular, firme, estável e antiderrapante;

3 - Toda calçada em terreno de esquina deve apresentar rebaixamentos em rampas com largura de 1,20 a 1,50 metros;

4 - As rampas, para entrada e saída de veículos não podem avançar na calçada, no máximo, 85 centímetros a partir do meio fio;

5 - O piso tátil, para deficientes visuais, deve ter 30 centímetros de largura e ser posicionado a 40 centímetros do alinhamento do muro. A cor da faixa do piso tátil deve ser contrastante com a do piso da calçada, sendo recomendada, preferencialmente a cor vermelha;

6- Nas calçadas, sob rede elétrica, as árvores devem ser de pequeno, ou médio porte (cerejeira, quaresmeira, hibisco, manacá da serra, resedá, pata de vaca, etc);

7 - Nas calçadas, sem rede elétrica, as árvores devem ser de médio ou grande porte (oiti, ipê branco sibipiruna, etc);

8 - O espaço, para plantio da árvore, deve ter 1 metro de comprimento por 70 centímetros de largura, alinhado ao meio-fio, ausente de muretas, para evitar acidentes;

9 - O plantio deverá respeitar a distância mínima de 6 metros das esquinas e 4 metros dos postes. Em esquina com semáforo, a distância deverá ser de 8 metros;

10 - Planta-se uma árvore a cada 10 metros onde não há rede elétrica e uma árvore a cada 5 metros onde há rede elétrica, respeitando o porte da árvore;

11 - As árvores somente podem ser podadas após a realização de vistoria e expedição de orientação da Secretaria Municipal do Ambiente. A altura mínima dos galhos mais baixos deve ser de 2 metros;

12 - As calçadas do quadrilátero central têm até o dia 25 de novembro de 2012 para providenciar a inclusão da faixa de piso tátil, conforme Art. 109 da Lei Municipal 11.381/2011.

Para mais informações, os comerciantes podem ligar para os telefones (43) 3372-4502 ou 3372-4949, ir pessoalmente à Secretaria do Idoso ou ao Instituto de Pesquisa e Planejamento Urbano de Londrina (Ippul), que ficam no prédio da Prefeitura, ou acessar o site www.londrina.pr.gov.br.

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