Mototaxistas de Cascavel ameaçam fazer greve de fome
Paulo Pegoraro
De Cascavel
A Prefeitura de Cascavel está se omitindo da responsabilidade de solucionar o conflito envolvendo o serviço de transporte de passageiros em motocicletas o mototáxi. Segundo especialistas em questões jurídicas e legislação, consultados ontem pela Folha, a omissão parte da prefeitura e da Câmara de Vereadores.
Os especialistas afirmam que não há nenhuma lei superior que proíba o mototáxi e nenhum impedimento para que seja elaborada lei municipal. Também o Tribunal de Justiça (TJ) reconhece que se trata de questão da esfera municipal.
Os mototaxistas estão acampados desde anteontem na frente da prefeitura, dispostos a permanecer no local até que o prefeito Salazar Barreiros (PPB), ou a Câmara de Vereadores, dê encaminhamento a uma solução para continuidade do serviço, com lei autorizatória e liberação de alvarás. Ontem, eles ameaçaram iniciar greve de fome. Na semana passada foram lacrados todos os pontos onde atuavam 200 motociclistas. Na ação, nove foram detidas pela Polícia Militar, sob alegação de resistência à ação dos fiscais da prefeitura.
O município insiste que a ilegalidade da moto como meio de transporte de passageiros havia sido estabelecida pelo TJ, em despacho sobre recurso da própria prefeitura contra liminar do juiz Paulo Hapner, da Comarca local, que permitia o serviço. A Folha obteve cópia da decisão. Nela, há repetidas citações à inexistência de lei municipal portanto, admitindo a possibilidade de que ela existisse como argumento para derrubar a liminar.
Para a advogada Sirley Prezotto, que defende os mototaxistas, o município apenas se omite da responsabilidade. O juiz Paulo Hapner observa que não há legislação que proíba as motos, e que o entendimento jurídico é de que o que não é proibido é permitido.
Para o advogado Hélio Jost, experiente em questões municipalistas, o mototáxi é questão do município, tanto quanto o transporte urbano em ônibus. Jost cita o artigo 30 da Constituição Brasileira, que estabelece ser competência dos municípios legislar sobre assuntos de interesse local.
O artigo 22 diz caber à União legislar sobre trânsito e transporte, mas o advogado entende que ele se refere a regras de conduta, e além disso o Código Brasileiro de Trânsito não faz referência (portanto não veda) ao uso de motos. O Código estabelece que cabe aos municípios planejar, projetar, regulamentar e operar o trânsito de veículos.
O procurador-jurídico do município de Cascavel Gilberto Gonzaga discorda dos que apontam omissão, e cita que em Umuarama, no Noroeste, foi elaborada lei, o Detran/PR a contestou, e o TJ se posicionou no sentido de que atribuição sobre trânsito é da União. Na Câmara de Cascavel, a maioria dos 21 vereadores não tem interesse em discutir o assunto.





