Motoristas têm dúvidas sobre exatidão das lombadas eletrônicas
A exatidão das multas aplicadas através das lombadas eletrônicas está sendo questionada por diversos motoristas em Curitiba. O gerente de atendimento da Ecco-Salva, Jair de Almeida, está recorrendo de três multas que foram lavradas através da lombada eletrônica da rápida Portão-Centro, que tem um limite de 30 quilômetros horários.
Almeida diz que passou em 32, 37 e 38 quilômetros por hora e terá que pagar as multas. ‘‘Todos sabem que as lombadas têm um limite de erro e acho que estava dentro do limite’’, declara.
De acordo com a portaria 150/98 do Inmetro, a margem de erro das lombadas eletrônicas é de sete quilômetros por hora. Portanto, para que a lombada possa multar um motorista, ele teria que estar com mais de sete quilômetros além do permitido.
Neste caso, Almeida teria que pagar apenas uma multa, referente ao dia em que ele passou pela lombada eletrônica com velocidade de 38 quilômetros por hora.
Para estes casos, a legislação prevê que o motorista ‘‘infrator’’ recorra em até três instâncias: a prévia (diretamente na Diretran), na Junta de Recurso de Infrações (Jari) e no Conselho Estadual de Trânsito (Cetran).
Segundo o diretor da Diretran, José Álvaro Twardowski, 5% dos recursos acabam sendo acolhidos. ‘‘Os agentes e os radares não são infalíveis, por isto alguns recursos acabam sendo acolhidos’’, afirma Twardowski.
Ele diz que se houver qualquer erro de equipamento (seja radar ou lombada), o problema é detectado pelo processador da própria lombada. ‘‘Nós anulamos as multas que tiverem sido aplicadas por estes equipamentos, tendo sempre cuidado de não cometer injustiças’’, explica. (L.P.)

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