Escadas, canos de PVC, ferragens, móveis, armações de toldos e bicicletas. Basta observarmos o dia a dia do trânsito para vermos vários exemplos de irregularidades no transporte de cargas em veículos de passeio ou utilitários. A reportagem da FOLHA percorreu algumas vias de Londrina e flagrou diversos motoristas se arriscando ao transportar itens de forma irregular.
De acordo com a aspirante a oficial Mariana Almeida, responsável pelo comando da 2 Companhia de Trânsito da Polícia Militar, as regras sobre transporte eventual de cargas são regulamentadas pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran). Ela alerta que a não obediência a essas regras pode causar acidentes e danos à via pública e a terceiros e que as infrações estão sujeitas a punições, como multa gravíssima e retenção do veículo até que seja feita a correção do problema, como o transbordo de carga.
''A resolução 349, de 2010, do Contran, trata sobre o transporte eventual de cargas em veículos como automóveis, camionetes e utilitários. Existem as cargas divisíveis e indivisíveis, como as escadas. Essas cargas podem ser transportadas, respeitando-se o limite de peso do veículo, desde que sejam sinalizadas, que não bloqueiem as sinalizações do veículo, como seta, farol e luz de freio ou a placa e não atrapalhem a visibilidade do condutor. As camionetes podem trafegar com a parte traseira aberta, desde que a carga seja indivisível'', explica.
Segundo ela, a carga só pode exceder o limite traseiro do veículo, nunca a parte frontal ou as laterais. ''Não pode obstruir a via, cair do veículo, arrastar e causar perigo para as pessoas ou o patrimônio público ou privado.''
Mariana lembra que existem bagageiros regulamentados para uso no teto do veículo e que a altura máxima da carga, incluindo a própria estrutura do bagageiro, não pode exceder 50 centímetros. Para as cargas indivisíveis que excedam a parte traseira do veículo, é necessário estarem bem visíveis e sinalizadas, inclusive por meio de uma luz vermelha e um dispositivo refletor de cor vermelha, conforme a resolução do Contran.
As bicicletas podem ser transportadas na parte traseira ou superior do veículo, fixadas com dispositivo apropriado e somente neste caso não se aplica a regra de altura máxima de 50 centímetros.
Mariana explica que não há estatística dos acidentes envolvendo o transporte irregular de cargas, já que na maioria das vezes, se não há danos a terceiros, os condutores desses veículos não chamam a polícia. ''Eles sabem que estão errados, às vezes não sabem exatamente qual é a infração, mas eles mesmos resolvem o problema. Muitas vezes os carros são muito velhos, até já tiveram baixa no Detran e foram comprados em ferros-velhos e agora são usados para esse transporte irregular'', explica.
Quem flagrar esses veículos pode entrar em contato com a Polícia Militar no 190, informar a via, o problema e se possível a placa do veículo também. ''Se um policial flagrar um veículo desses fará a abordagem, ou durante uma blitz, mas geralmente eles não trafegam pelas vias onde sabem que pode haver fiscalização'', destaca.
CMTU
Além da PM, os agentes de trânsito municipais também podem autuar os condutores que estejam em situação irregular. Wilson de Jesus, diretor de trânsito da CMTU, concorda que o número de infrações deste tipo é menor e explica que geralmente ocorrem por desconhecimento das regras de trânsito. ''As pessoas acham que se o carro aguenta carregar podem transportar, independente do tamanho. Elas querem economizar, improvisando, mas não se atentam que estão desgastando o veículo, que não foi feito para aquilo e também consumindo mais combustível'', explica.
O diretor de Trânsito também garantiu que os recicladores, vistos constantemente com sobrecarga nos veículos, recebem orientações sobre o transporte. ''Eles querem otimizar a viagem e excedem a carga, mas temos um setor específico na CMTU que faz essas e outras orientações.''

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