Motoristas de caminhão e ônibus ameaçam parar
PUBLICAÇÃO
quinta-feira, 24 de julho de 1997
Lorena Aubrift Klenk 
Curitiba
Trabalhadores do ramo dos transportes pretendem interromper hoje o tráfego de caminhões em várias rodovias do Paraná, acompanhando movimento nacional da categoria contra o novo Código Nacional de Trânsito e o fim da aposentadoria especial. Em Curitiba e Região Metropolitana, os sindicatos de motoristas e cobradores de ônibus também pretendem paralisar o sistema de transporte urbano e metropolitano, das 15 às 16 horas.
Quem não parar por bem vai parar por mal, disse ontem o diretor de comunicação do Sindicato dos Motoristas e Cobradores (Sindimoc), José Paulo Bonfim. Segundo ele, os motoristas foram orientados a parar nos pontos finais e terminais, perto do horário marcado, que foi acertado com a Urbs para evitar tumultos, já que é um dos mais tranquilos do dia. O sindicato calcula que, nesse horário, cerca de 1.250 ônibus circulam por Curitiba e municípios vizinhos.
Também está prevista paralisação na BR-116, perto da represa do Capivari, na região de Curitiba, durante todo o dia. O presidente da Federação dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários do Paraná, Elizeu Manuel Sezerino, disse que a intenção é interromper as duas pistas para caminhões, exceto os carregados com produtos perecíveis. Segundo ele, também será permitida a passagem de carros pequenos e ônibus, mas estes deverão enfrentar engarrafamentos.
Em Cascavel, a paralisação foi marcada para o Trevo das Cataratas, na BR-277. Também haverá interrupção de tráfego em Londrina (em local não definido até ontem à tarde) e na divisa de Jacarezinho, no Norte Pioneiro, com Ourinhos (SP).
Não queremos prejudicar a população, mas alertar o governo da nossa insatisfação, disse Sezerino. Os trabalhadores em transporte foram uma das categorias que, na votação da reforma administrativa, perderam o direito à aposentadoria especial, aos 25 anos de serviço.
Além disso, eles contestam alguns artigos do novo Código Nacional de Trânsito, aprovado recentemente pelo Congresso Nacional. Um deles é o que estabelece pena de dois a quatro anos para quem praticar homicídio culposo na direção de veículo automotor. Os motoristas alegam que a pena é superior à prevista no Código Penal para o mesmo crime, ferindo o princípio da igualdade de tratamento.


