Em apenas um ano de vigência, o Decreto de Carga e Descarga conseguiu melhorar a fluidez no trânsito de Curitiba ao organizar as operações dos caminhões que carregam e descarregam produtos nas ruas centrais da cidade. Pelo decreto, caminhões com mais de sete toneladas e mais de sete metros só têm autorização para trafegar no centro da cidade entre 19h30 e 7h30, em dias úteis, e a partir das 13h30 de sábado até as 7h30 de segunda-feira.
Os próprios motoristas admitem que ficou mais fácil dirigir no centro com caminhões menores, desde que a lei obrigou as empresas transportadoras a usarem veículos menores para as operações de carga e descarga. ‘‘Com o caminhão maior é mais difícil dirigir e principalmente estacionar’’, defende o motorista Jaime Marcelo Gonçalves. O motorista Antônio Gesiu tem a mesma opinião. ‘‘Agora, mesmo que o espaço no estacionamento seja pequeno, a gente consegue encostar o caminhão’’, completa.
A melhora também beneficiou quem dirige automóveis. ‘‘Antigamente, nos horários de pico, não dava para andar aqui no centro. Agora, os caminhões pequenos não atrapalham a passagem’’, relata o motorista de táxi José Martins.
Para se adequar às regras, as empresas de mudanças substituíram a frota e passaram a atender a região central utilizando apenas caminhões menores, conforme estabelece a lei. As empresas distribuidoras de bebidas, cuja atividade também é regulada pelo decreto de carga e descarga, se adaptaram implantando pequenos depósitos, ou entrepostos, para evitar a entrada de caminhões no centro da cidade fora dos horários permitidos.
ZCT - O decreto de carga e descarga criou a Zona Central de Tráfego de Curitiba (ZCT) que compreende um perímetro de cinco quilômetros e abrange a região onde se concentra o maior número de atividades comerciais e de serviços da cidade. ‘‘Trata-se de uma área em que há muita atração de tráfego e para melhorar o trânsito era preciso adotar medidas especiais de controle de tráfego’’, diz o coordenador do programa Cidadão em Trânsito, José Álvaro Twardowski.
A ZCT está sinalizada para que o motorista que trafega pelo centro da cidade saiba, antes mesmo de ingressar na Zona Central, se o seu caminhão pode passar ou estacionar no centro livremente. O estacionamento dos caminhões grandes também segue as normas do decreto em relação a horários. Os motoristas devem estacionar nas áreas destinadas à carga e descarga. O estacionamento nas áreas de EstaR ou outros locais só é permitido mediante autorização da Diretran.
Quem desobedece a sinalização da ZCT está sujeito a multas previstas no Código Nacional de Trânsito. Transitar em locais e horários não permitidos é infração média. O motorista perde quatro pontos e paga multa de 80 Ufir, ou R$ 76,88. Além da multa de trânsito quem trafega irregularmente pela ZCT está sujeito à multas previstas no Código de Posturas que podem variar de R$ 961,00 a R$ 2.883,00 (mil a 3 mil Ufir).

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