Motorista reclama de reajuste de 18% por atraso do IPVA
Maigue Gueths
De Curitiba
Reajuste de até 18% no valor em Ufir do Imposto sobre Propriedade de Veículo Automotivo (IPVA) em caso de atraso no pagamento. É esta a reclamação de um leitor da Folha, o administrador de empresas F.M., que preferiu não se identificar com o nome completo. Proprietário de um Palio Weekend, ano 1995, F.M. conta que o imposto, no valor de 348,41 Ufirs, com vencimento em 13 de julho, passou para 411,49 Ufirs em 13 de agosto. Ele já reclamou para a Ouvidoria Geral do Estado e à Secretaria de Estado da Fazenda e diz que não vai pagar, pois discorda do reajuste da Ufir, que já é um valor de referência. A Secretaria da Fazenda defende-se afirmando que o reajuste máximo em caso de pagamento atrasado do IPVA é de 12%.
Segundo o inspetor geral de Arrecadação da Secretaria da Fazenda, Pedro Ricardo Batista de Miranda, a cobrança em caso de atraso no pagamento do IPVA segue o que determina a lei: multa de 0,33% ao dia, com índice máximo de 10%, mais 1,5% a 2% de juros ao mês, autorizados pelo Banco Central. A partir do 31º dia de atraso a multa será de cerca de 12% e não mais do que isso, diz. Ele lembra, ainda, que o pagamento do IPVA em cota única tem 5% de desconto sobre o valor parcelado em três cotas, ou seja, 348,41 Ufirs é o valor com desconto do veículo de F.M. A multa, por sua vez, é cobrada sobre o valor sem desconto, de 366,75 Ufirs.
Eu não paguei. Como que eles vão cobrar multa em cima de um índice que já é reajustável como é a Ufir. Além do mais o índice de 0,33% ao dia de multa é um absurdo. Nem agiota cobra isso. Se cobrassem só os juros, tudo bem mas esta multa não está correta, reclama F.M.





