CENTENÁRIO DO SUL - O Tribunal do Júri de Centenário do Sul (91 quilômetros ao norte de Londrina) condenou Carlos Domingos Pereira, 24 anos, conhecido como Carlão, a sete anos e sete meses de reclusão por crime de trânsito. Ele foi julgado por um acidente de trânsito, ocorrido no dia 10 de dezembro de 1994, quando bateu sua camionete com uma moto, matando duas pessoas. A sentença é considerada inédita na comarca e o júri foi unânime ao sentenciar homicídio doloso. A sentença saiu no sábado.
No dia do acidente, Pereira dirigia seu carro na rodovia Manoel Garcia, perto do distrito de Mairá, no município de Lupionópolis (105 quilômetros ao norte de Londrina), quando bateu de frente com a motocicleta dirigida por Solange Nunes, 18 anos. Além da motociclista, José Ilton de Oliveira, 18, carona da moto, também morreu no local. Segundo os autos, Pereira não parou o carro após bater.
Na ação penal, consta que o acusado, além de estar em velocidade excessiva, fazia ziguezagues na pista, invadia a pista contrária e batia violentamente contra a motocicleta. Por isso, foi solicitado o enquadramento em homicídio doloso. Segundo o promotor Nelsino Moura de Oliveira, que fez a denúncia, a atitude de Pereira mostrou que ele não somente quis o acidente, mas igualmente assumiu o risco de provocá-lo.
Na acusação atuaram ainda os advogados Ismail Chukr Neto e Clodoaldo Chukr. Na defesa estava Sidnei Cândido de Almeida. Para Ismael, a sentença vale para alertar os motoristas sobre as penas previstas para os crimes de trânsito. ‘‘Conseguimos enquadrar este acidente como homicídio doloso. Se fosse culposo, o máximo que o réu pegaria seria uma pena de pagar cesta de alimentos aos familiares das vítimas’’, comenta.
Para o promotor, a condenação foi um grande avanço por parte da Justiça em coibir abusos no trânsito. ‘‘A Justiça engatinha neste tipo de procedimento, mas acredito que a sentença vai encorajar outros promotores a tomar a mesma posição’’, enfatiza. Ele ressalta que o maior avanço foi ter um júri unânime em todos os itens. Acidente de trânsito, normalmente, não vai a júri.
O réu recorreu da sentença no Tribunal de Justiça do Paraná. Por ser primário, vai aguardar em liberdade. ‘‘Só o fato de ser levado a júri em crime de trânsito já faz o réu cumprir parte de sua pena’’, ressalta. Segundo o promotor, o TJ deve se pronunciar no máximo em seis meses.

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