Um homem embriagado que, no dia 21 de setembro de 2010, por volta das 23 horas, fazia manobras perigosas (cavalos de pau) com seu veículo (VW/Gol) na Praça dos Xetás, em Umuarama, e que, ao ser surpreendido por guardas municipais, ofereceu-lhes dinheiro (R$ 145,00) para não ser preso foi condenado pela prática dos crimes de embriaguez ao volante e corrupção ativa. A ele foram aplicadas as penas de 6 meses de detenção e 10 dias-multa, em relação ao primeiro crime, e 2 anos de reclusão e 10 dias-multa, referente ao segundo.

As penas de detenção e reclusão foram substituídas por duas penas restritivas de direitos: prestação de serviços à comunidade e uma prestação pecuniária em favor do Conselho da Comunidade local.

Essa decisão da 2.ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Paraná reformou parcialmente a sentença do Juízo da 2.ª Vara Criminal de Umuarama que julgou procedente a denúncia formulada pelo Ministério Público.

(com TJ/PR)

mockup