O representante comercial José Roberto Garcia ficou surpreso e indignado ontem, na hora do almoço, ao ser multado no centro da cidade numa área de carga e descarga. Ele estacionou o Gol na Avenida Rio de Janeiro para descarregar uma carga de lençóis. No local há uma placa de Carga e Descarga. Assim que começou a retirar a mercadoria do carro, Garcia foi multado por um guarda de trânsito. ''Ele nem quis ouvir minha justificativa e foi embora. Se ali é local de descarga e eu estou descarregando, não tinha porque ser multado. Agora vou ter que ir até o Detran (Departamento de Trânsito) para anular a multa'', reclamou o comerciante.
De acordo com o soldado Adati, da Companhia de Trânsito da Polícia Militar, a multa está correta e vai ser difícil conseguir uma anulação. Ele explicou que só podem estacionar no local delimitado para carga e descarga veículos que tenham placas vermelhas. ''É a única maneira do policial saber que o carro está descarregando; senão, qualquer veículo poderia parar ali''.
Mesmo depois de ouvir a explicação da Companhia de Trânsito, Garcia não se conformava com a multa: ''Na placa não se especifica que o local é permitido, apenas para veículos com placas vermelhas. Como é que eu ia saber disso?'', questionou. A multa para estacionar em desacordo com a sinalização é de 50 Unidades Fiscais de Referência (Ufirs), pouco mais de R$ 60 reais.

mockup