Está no Código de Trânsito Brasileiro (CTB): quem provoca ou se envolve em um acidente e foge do local na tentativa de escapar de suas responsabilidades civil e criminal comete um crime e está sujeito a uma pena de detenção que varia de seis meses a quatro anos. Essa punição pode aumentar dependendo de agravantes como não prestar socorro aos feridos. Foi o que aconteceu em dois atropelamentos recentes registrados em Londrina.
No último caso, registrado por volta das 23 horas de quinta-feira, um homem foi atropelado na Avenida Tiradentes (Zona Oeste), bem próximo a uma passarela para pedestres, e não resistiu aos ferimentos. Até o final da tarde de ontem, ele não havia sido identificado. Trata-se de um homem com idade estimada de 35 anos, com barba e cabelos pretos e que no momento do acidente usava calça jeans, blusa e tênis preto. O autor do atropelamento fugiu sem acionar socorro médico.
A delegada de plantão na 10 Subdivisão Policial, Paula Francinete, revelou que ''segundo informações da perícia, o carro que o atropelou é um Audi A4, preto, importado''. A identificação foi feita através de partes do veículo que ficaram no local do atropelamento. No meio da tarde, o carro foi localizado e apreendido em uma oficina mecânica de Rolândia. No final da tarde, ele foi trazido até o Instituto de Criminalística (IC) de Londrina.
No trecho da avenida onde houve o atropelamento, o tráfego é intenso todo o dia. A reportagem testemunhou e confirmou junto a taxistas e funcionários de um posto de combustíveis que muitos pedestres também se arriscam. Eles evitam a passarela e preferem se aventurar em meio aos carros e caminhões. Parte do alambrado que divide as duas pistas, colocado para evitar a travessia imprópria, foi destruído.
No início do mês, outros quatro jovens foram atropelados de madrugada na Avenida Guilherme de Almeida, próximo ao Jardim União da Vitória (Zona Sul) e o motorista que os atingiu também não prestou socorro e fugiu do local do acidente. Todos se salvaram, mas os quatro tiveram ferimentos diversos. Um deles sofreu traumatismo craniano e passou alguns dias na Unidade de Terapia Intensiva (UTI). O condutor e o veículo só foI localizado alguns dias depois, numa casa no mesmo bairro.
O delegado de Trânsito, Valdir Fernandes, explicou que o motorista que atropela e mata responde, inicialmente, por homicídio culposo - não intencional. Quando o condutor deixa de acionar atendimento médico de urgência para a vítima, ele é indiciado também por omissão de socorro. O delegado orientou que em situações em que há risco de linchamento ou ameaças, o autor do atropelamento deve seguir e, tão logo quanto possível, acionar o resgate e comunicar o fato a uma autoridade policial. (Colaborou Guilherme Borges)

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