Curitiba Três crianças morreram vítimas de atropelamento na noite de sábado, em Ponta Grossa. Outras 10 pessoas ficaram feridas. Segundo informações da Polícia Militar (PM), Márcio José Carvalho, de 33 anos, estaria embriagado e conduzia um Opala em alta velocidade, quando perdeu o controle da direção e atropelou o grupo de desbravadores de uma igreja do município, que voltava de um acampamento. O motorista, segundo testemunhas, fugiu sem prestar socorro.
Guilherme Morais, 11 anos, morreu no local. Guilherme Gonçalves, 13 anos, morreu no domingo, no hospital, e um outro menino que estava internado em estado grave no Hospital Bom Jesus, morreu na tarde de ontem. Uma outra vítima do mesmo acidente permanece internada na Unidade de Terapia Intensiva (UTI) do Bom Jesus. A instituição não quis dar mais informações sobre a vítima, sem autorização de familiares.
Carvalho foi preso em sua casa, momentos depois do acidente. Antes do atropelamento, ele teria batido na porta de um veículo que estava estacionado na Rua Valério Rouchi, no Núcleo Rio Verde. Testemunhas disseram à polícia que, para não ser identificado, Carvalho apagou os faróis do carro e fugiu em alta velocidade, envolvendo-se em seguida no outro acidente.
Ainda de acordo com a Polícia Militar, Carvalho foi detido em flagrante por omissão de socorro. O teste com o bafômetro apontou índice de álcool acima do permitido, o que resultou na autuação, também, por embriaguez. O carro, que estava com a frente destruída por conta do acidente, foi apreendido. Por questões de segurança, Carvalho foi levado para a penitenciária de Ponta Grossa, onde está isolado em uma cela.
Dolo eventual O coordenador do Centro de Apoio Operacional às Promotorias do Júri (Caop), o procurador de Justiça Edilberto de Campos Trovão é autor do livo ''Reflexões de um aprendiz de Promotor de Justiça no Tribunal do Júri''. Em um dos capítulos, ele trata dos acidentes de trânsito com vítimas fatais.
Segundo o procurador, quando há comprovação de embriaguez e excesso de velocidade, o responsável pelo acidente deve responder por homicídio doloso, por dolo eventual. Isso se caracteriza quando o ''agente não quer o resultado (morte), mas assume o risco de produzi-lo.'' Nesse caso, o autor é julgado pelo Tribunal do Júri.
Ainda de acordo com o procurador de Justiça, pelo menos 13 casos de homicídios praticados no trânsito, que foram a Júri no Paraná, resultaram na condenação dos réus. A pena para crime por dolo eventual varia de seis a 20 anos de prisão.