A Polícia Militar pretende evitar que menores entre 14 e 18 anos circulem de motonetas e similares, as ‘‘scooters’’, pelas rodovias que cortam o litoral. Segundo o comandante geral da PM, coronel Luiz Fernando de Lara, o uso deste tipo de veículo, quando conduzido por adolescentes, vai estar restrito ao perímetro urbano.
‘‘Apesar da utilização das motonetas por menores estar permitida, não vamos deixar que aconteçam abusos nas praias paranaenses. Se isto ocorrer, os pais ou responsáveis vão ser responsabilizados’’, avisou Lara.
O alerta foi feito ontem, em Curitiba, durante o lançamento da ‘‘Operação Verão 98/99’’. A operação acontece no litoral paranaense até o dia 21 de fevereiro a vai envolver um total de 1.997 homens. Destes, 1.337 policiais militares e 640 bombeiros vão trabalhar no policiamento ostensivo, de trânsito urbano e rodoviário, policiamento ambiental, combate à incêndios, Siate e guarda-vidas.
O comandante lembrou que todos os menores que estiverem circulando em motonetas pela faixa litorânea devem portar autorização dos pais ou responsáveis. Vai ser exigido ainda o uso de equipamento de segurança obrigatório (capacetes com viseira), de calçados adequados (que se fixem aos pés) e das luzes acesas tanto de dia como à noite.
A posição da PM foi considerada positiva pelo assessor do Conselho Estadual de Trânsito (Cetran), Marcelo Araújo. Para Araújo, o fato de haver outras formas de acesso além das rodovias, para os menores utilizarem para chegar ao seu destino, tornam o posicionamento da PM legal e oportuno.
Araújo informou que, entre hoje e amanhã, os juízes do litoral responsáveis pelo tema devem editar uma portaria com a exigência de que todos os menores portem o termo de responsabilidade dos pais ao conduzirem as motonetas.
‘‘Esta decisão vai tornar a legislação deste ano mais rígida que a do ano passado’’ avisou. Araújo explicou que mesmo sem estar regulamentada pelo Código de Trânsito Brasileiro, a exigência do termo de responsabilidade terá validade baseada no Estatuto da Criança e do Adolescente, que considera o documento como ‘‘medida de proteção’’ ao menor.

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