Se o Código de Trânsito não exige capacete para ciclistas, os motociclistas têm que cumprir normas rigorosas em relação ao acessório. Desde o dia 1º, entraram em vigor as resoluções 203 e 257 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), que regulamentam o uso do capacete.
Agora, é obrigatório que o capacete tenha viseira ou, caso não tenha, que se use óculos de proteção específicos (óculos de grau e de sol não servem). A viseira não pode ter película refletiva ou escura, e tem que estar cristalina no período noturno. O capacete precisa também ter o selo de aprovação do Inmetro, fita retrorrefletiva com área de 18cm2 colada na parte da frente, atrás, à direita e à esquerda, e ser fixado pela cinta jugular e com engate debaixo do maxilar inferior.
Dirigir sem capacete é infração gravíssima, e o motorista autuado perde 7 pontos na carteira, além de receber uma multa de R$ 191,54. Já utilizar um capacete fora do padrão é multa grave, com perda de 5 pontos e multa de R$ 127,69. ''Nós vamos continuar fazendo blitze diárias com motos. Não haverá uma fiscalização específica para capacetes, mas essas determinações vão entrar na lista das irregularidades a serem penalizadas'', garante o sargento Edivaldo Lopes, encarregado pelo setor de acidentes da Companhia de Trânsito de Londrina. (A.I.)

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