A Polícia Militar pode multar e até apreender as moto-táxis de Sarandi que pegarem passageiros em Maringá. O serviço começou a funcionar no início do mês, depois da aprovação de um projeto regulamentando o transporte por moto-táxis pela Câmara de Vereadores de Sarandi (7 quilômetros a leste de Maringá). Projeto semelhante foi vetado pela Câmara de Maringá.
O comandante do Pelotão de Trânsito da Polícia Militar em Maringá, tenente Ademar Paschoal, disse ontem que por enquanto ainda não existe nenhuma determinação. Ele aguarda uma cópia da lei aprovada em Sarandi, para verificar como fiscalizar o serviço. Segundo Paschoal, se a lei determinar uma área de atuação do serviço, limitando-o ao município de Sarandi, as moto-táxis que pegarem passageiros em Maringá podem ser multadas ou apreendidas.
O diretor técnico da Câmara de Vereadores de Sarandi, Alcides Gino dos Santos, explicou que a lei para as moto-táxis segue o mesmo padrão que regulamenta o serviço de táxi convencional. ‘‘Não existem limites para a operação do serviço, pois é o passageiro que vai determinar o destino da corrida’’, afirmou.
Ele disse ainda que o objetivo da lei é criar uma opção de transporte para o usuário, além de gerar empregos e renda para o município. ‘‘Existem exigências como o emplacamento do veículo na cidade e a instalação de uma empresa’’, diz.
O proprietário de uma das duas empresas de moto-táxi de Sarandi, Ademir Fabrini, disse ontem que a maioria dos clientes é da cidade. Segundo ele, a lei é clara, liberando a operação do serviço. ‘‘Muitos clientes ligam pedindo para serem apanhados em Maringá, e não tenho como saber se são moradores de Sarandi ou não’’, afirma. Fabrini diz ainda que o serviço não foi criado para concorrer com o transporte estabelecido, seja o táxi comum ou o transporte coletivo.
‘‘Nosso passageiro é um cliente diferenciado, que está com pressa, perdeu o ônibus ou não tem condições de pagar por uma corrida de carro até o destino.’’ Para o trajeto entre Sarandi e Maringá, o preço da corrida é R$ 1,50. ‘‘O valor é mais que o dobro da tarifa do transporte coletivo, e bem menos que do taxi comum.’’

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