Motivos fúteis não justificam corte
Responsáveis por amenizar as altas temperaturas, oferecer sombra aos pedestres e ainda deixar a cidade mais bonita, as árvores são fundamentais para melhorar a qualidade de vida das populações urbanas. Apesar dos benefícios proporcionados pela presença do verde nas cidades, ainda são muitos os pedidos para erradicação de espécies por motivos sem justificativa concreta.
De acordo com o gerente de áreas verdes da Secretaria Municipal do Ambiente (Sema), Marcos Antônio Pedraci, as pessoas pedem o corte das árvores porque elas atrapalham fachadas de lojas, fazem sujeira na calçada ou entopem calhas. ''Nenhum desses motivos justifica a erradicação. Mesmo no caso de rachaduras na calçada, o dano tem que ser muito sério para autorizarmos'', informou.
A autorização só é expedida mediante um laudo técnico emitido por técnicos da Sema que comprovem a necessidade de corte. Na maioria das vezes, os profissionais orientam a erradicação quando a árvore apresenta doenças, pragas ou fungos que indiquem risco de queda. Após o protocolo do requerimento pedindo a análise da sanidade da planta, o laudo costuma ser emitido depois de 30 a 60 dias.
No caso de obras, o corte da árvore se justifica quando, na planta aprovada pela prefeitura, conste que a espécie atrapalha o projeto. Nesse caso, a planta erradicada deve ser substituída. ''A legislação municipal prevê que todo imóvel de Londrina tenha uma árvore em frente'', explicou.
O biólogo Marcelo Torezan, professor de biologia da Universidade Estadual de Londrina (UEL), lembrou que, além de fazerem sombra, as árvores transpiram a água que retiram do solo, regulando a temperatura e diminuindo a amplitude térmica (diferença entre a maior e a menor temperatura do dia).
Tanto ele quanto a bióloga Alba Lucia Cavalheiro, também da UEL, enfatizam que muitas árvores são levadas à inanição e acabam cortadas sem necessidade, por manejo inadequado ou mesmo por causa da opção por espécies não indicadas. ''A escolha das árvores a serem plantadas é função da prefeitura. Os moradores devem procurar a Sema e solicitar o plantio'', comentou Torezan, lembrando que a arborização urbana é um serviço público básico, semelhante ao fornecimento de água e luz. ''A responsabilidade é do poder público'', acrescentou.
O biólogo reforçou que existem pelo menos 300 espécies de árvores nativas da bacia do Rio Tibagi que podem ser plantadas no município. ''O ideal é solicitar o plantio à prefeitura'', reforçou. (C.A.)





