Noite de segunda-feira. Com uma adolescente, de apenas 13 anos no carro, um casal de jornalistas da FOLHA chega a um motel na Zona Sul de Londrina e pede uma suíte. O pai da menina também está no veículo. Mesmo diante do carro com três adultos e com uma menor, a atendente não faz nenhum questionamento nem pede documentos de identificação. O acesso é permitido.
Em seguida, a equipe se dirige para um outro motel, na Zona Norte da cidade. Ali, apenas três dias antes, uma adolescente - também de 13 anos - morreu, supostamemte por overdose de cocaína. Contudo, nem esse fato serviu para mudar a postura do estabelecimento. O repórter, com todo o vidro aberto para permitir a visão do interior do veículo, pede um quarto. Entrada liberada. ''Suíte 20, primeira à direita'', responde a funcionária do motel, por meio de uma caixa de som. A chave do quarto é entregue por uma gaveta. Os clientes não conseguem visualizar a atendente, que trabalha atrás de um vidro espelhado.
Em nenhum dos dois motéis a equipe chegou a adentrar as suítes para preservar a menor, deixando os estabelecimentos em menos de dois minutos. No caminho de volta para casa, a menina conta que tem uma amiga, também de 13 anos, que frequenta o motel com o namorado, de 16 anos. ''Ela me disse que tem até um aquário no quarto'', comenta.
Mais tarde, já sem a adolescente no carro, os jornalistas visitam outros dois motéis de Londrina. A intenção é testar se há exigência de documentos diante de um casal em um carro com os vidros todos protegidos por películas escuras. Em um estabelecimento de alto padrão na Zona Oeste, onde três horas de permanência chegam a custar quase R$ 200, o movimento é grande. É preciso aguardar alguns minutos até que um quarto seja liberado. Não há pedido de documento de identidade. A situação se repete em um motel da Zona Leste, que não tem fila de espera e oferece preços mais populares.
Código Penal
A entrada livre de menores de idade nesse tipo de estabelecimento é grave. O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), em seu Artigo 82, diz que ''é proibida a hospedagem de criança ou adolescente em hotel, motel, pensão ou estabelecimento congênere, salvo se autorizado ou acompanhado pelos pais ou responsável''.
Já o Código Penal é mais claro e severo. Os Artigos 217 e 218 preveem pena de até 30 anos de reclusão - a máxima que pode ter no Brasil - para quem tiver ''conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 anos'', diz a redação do Artigo 217.
O crime segue sendo descrito no Artigo 218: ''Corromper ou facilitar a corrupção de pessoa maior de 14 e menor de 18 anos, com ela praticando ato de libidinagem, ou induzindo-a a praticá-lo ou presenciá-lo''. O Inciso II do Parágrafo II desse Artigo prega a mesma pena para os responsáveis pelo local onde ocorre o ato sexual ou de constrangimento. ''Incorre na mesma pena (...) o proprietário, o gerente ou o responsável pelo local em que se verifiquem as práticas referidas no caput deste artigo.''
A falta de fiscalização por parte do poder público faz com que as leis estejam muito distantes de serem cumpridas.

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