Morosidade pode levar casos a prescreverem
Na ocasião da prisão do casal, no último dia 7, o promotor Francisco Cembranelli comentou que, sem a prisão, o julgamento poderia durar de 2 a 6 anos. Com a prisão, o caso passaria a ter prioridade e esse tempo seria reduzido. O comentário revela um dos grandes problemas do judiciário hoje: o excesso de processos, aliado à estrutura insuficiente, tem gerado outros problemas além de, ocasionalmente, contribuir para prisões nem sempre fundamentadas.
O promotor Eduardo Diniz Neto, da Promotoria de Inquéritos Policiais, revela que tem hoje entre 8.500 e 9 mil inquéritos para apreciar e decidir se formaliza a acusação, transformando esses casos em ações penais (que podem ser recebidas ou não pelos juízes). Destes, é provável que muitos acabem prescrevendo. ''Em boa parte dos casos que prescrevem há flagrante ou confissão, mas há uma sobrecarga sobre a polícia, promotores e juízes, e a legislação também contribui para essa morosidade. Assim, a prescrição é uma sanção ao Estado pela sua falta de estrutura e inércia'', lamenta, acrescentando que chega a arquivar vários casos devido a esse fator. Um caso pode prescrever entre 2 e 20 anos; esse tempo é definido pelo prazo máximo da pena. Mas, posteriormente, a pena em concreto é que pode virar referência, e gerar uma prescrição retroativa.
Na avaliação do promotor, além de contribuir para a sensação de impunidade, tudo isso gera uma sensação de injustiça, e é preciso saber ponderar os fatores. ''Na busca de celeridade, não podemos ultrapassar ou sobrepujar os direitos e garantias constitucionais, não só dos submetidos a julgamento, mas também os direitos das vítimas e seus familiares''
Diniz Neto lembra ainda que a morosidade da justiça penal pode gerar um adiamento das reparações de ordem civil. ''Embora se tratem de processos diferentes e de responsabilidades distintas, pode haver interferência. A prova pode depender do processo penal, e uma sentença penal condenatória pode ser executária no civil'', destaca.
Na opinião do promotor, a solução passa necessariamente por uma reformulação profunda e até nova racionalização dos serviços da justiça e todos os seus órgãos. ''Embora sejam válidas as modificações que vêm sendo feitas no Código Penal, só isso não resolve. É necessária uma reforma contextual e sistemática'', assinala. (A.I.)





