Moradores de fundo de vale têm prazo para deixar área
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terça-feira, 10 de março de 1998
Osmani Costa 
Paulo WolfgangDesesperoMaria Lisboa: Eu e meu marido não conseguimos dormir na noite passada, de tão nervosos que ficamosO procurador jurídico da Prefeitura, Eduardo Duarte Ferreira, recebeu ontem uma comissão de moradores do Fundo de Vale do Córrego dos Tucanos (zona sul). Eles querem prazo de 180 dias para deixar a área, que já tem liminar de reintegração de posse expedida pelo juiz da 9ª Vara Cível de Londrina, Fábio Haick Dalla Vecchia.
Fiquei de analisar, mas como este caso é muito antigo e diferente das outras invasões, possivelmente o prazo será concedido. O importante é que aquelas famílias estão conscientes de que não poderão ficar naquele local indefinidamente, afirma o procurador.
Ele ressalta, no entanto, que a Prefeitura não tem outro terreno para oferecer às famílias em troca da desocupação do fundo de vale. O Executivo aguarda a decisão judicial para a reintegração de posse de outras três áreas recentemente invadidas por famílias de sem-teto, nas regiões norte, oeste e leste da Cidade.
O oficial de Justiça do Fórum de Londrina, José Francisco Pereira Chagas, esteve anteontem e ontem visitando as 25 famílias que moram em barracos e pequenas casas construídos no terreno, que pertence à Prefeitura. Segundo os moradores, o oficial informou sobre a liminar de reintegração de posse da área ao patrimônio municipal e disse que as famílias teriam apenas três dias para desocupar o terreno.
O fato deixou as famílias desesperadas. O oficial de Justiça chegou e foi dizendo que temos que sair daqui em três dias. E que se isto não acontecer vai mandar máquinas para derrubar nossas casas e barracos. Ficamos apavorados, conta o jardineiro Marcos Adriano Martins, 23 anos, que mora na área há oito anos com a mulher e um filho. Estou muito preocupado, porque não tenho para onde mudar e nem condições de pagar aluguel, porque trabalho como autônomo e não tenho salário fixo.
A empregada doméstica Maria de Jesus Soares Lisboa, 50 anos, casada e com um filho, também ficou amedrontada com a visita do oficial de Justiça. Ela mora na área desde outubro de 1973, e diz que não tem dinheiro para comprar terreno para onde poderia se mudar e nem para pagar aluguel. Eu e meu marido não conseguimos dormir na noite passada, de tão nervosos que ficamos. Estamos aqui há 25 anos; naquela época nem sabíamos que isto era fundo de vale. Sempre pagamos direitinho o aluguel, a água e a luz elétrica. A Prefeitura comprou do antigo proprietário e nunca fez nenhum contato conosco, afirma Maria Lisboa.
O aposentado João Euclides Leal, 83 anos, mudou-se para o terreno - trocado por dois automóveis usados - há mais de dez anos. Na casa de madeira moram com ele a esposa, um filho casado e um neto. Vivo com um salário mínimo por mês, não tenho condições para comprar sequer um barraco em favela. Já estou muito velho para nova mudança; o melhor seria a Prefeitura deixar a gente ficar aqui mais alguns anos.
A liminar de reintegração de posse, solicitada em ação judicial pela Prefeitura, foi deferida pelo juiz Dalla Vecchia, na última semana. Muitas das famílias residem no local há mais de 20 anos, época em que a área pertencia a um fazendeiro. O terreno foi comprado pela Prefeitura a cerca de 13 anos, para fins de preservação ambiental, mas as famílias - que pagavam aluguel ao fazendeiro - prosseguiram morando nele, de graça e irregularmente.
No despacho que concedeu a liminar, o juiz argumenta que há anexos ao processo documentos que comprovam ser a área - com 20 mil metros quadrados - de propriedade da Prefeitura e que as famílias a ocupam ilegalmente. As famílias têm 10 dias para recorrer da liminar.


