Pontal do Paraná - Quando chegou ao Balneário de Ipanema, em Pontal do Paraná (Litoral), para passar a festa de Ano Novo, o aposentado José Aurélio Piovesana, 72 anos, levou um susto. Ele se deparou com uma rua no meio de seu terreno.
A via foi aberta pela prefeitura, em setembro do ano passado e, de acordo com Piovesana, sem nenhum comunicado antecipado. A propriedade é composta por dois lotes de 12 x 25 metros cada um, localizada às margens da PR-412, que liga o balneário de Praia de Leste a Pontal do Sul. Pelo meio da área, onde está construída uma casa, passa agora a nova rua. ''Arrancaram a cerca, derrubaram a árvore que tinha no terreno. Agora ficou à mercê dos bandidos'', reclama.
Proprietário do terreno há 21 anos, o aposentado morou no local entre 1990 e 1994. Após se mudar para Jundiaí (São Paulo) diminuiu a frequência de visitas. Mesmo com as poucas idas a Ipanema, Piovesana garante que paga o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) desde que comprou a propriedade.
O aposentado afirma que, com a obra, perdeu aproximadamente 200 metros do terreno. Para minimizar seu prejuízo, ele apresentou à prefeitura, no final do ano passado, a proposta da abertura da rua em direção à area do terreno onde não está construída a casa. Mas reclama que não recebeu nenhum retorno da administração municipal.
Impasse
Na época da compra, o atual município de Pontal do Paraná pertencia a Paranaguá. Este é um dos fatores que atrapalham a determinação da área como um terreno particular ou uma área da prefeitura. ''O número de matrícula (apresentado por Piovesana) é de todos os lotes da área'', explica o assessor da Prefeitura de Pontal do Paraná, Murilo Camargo. Desta forma, não é possível identificar qual área do terreno pertence ao aposentado.
De acordo com o assessor, a planta da área não é aprovada pela prefeitura e a regularização do local só será feita após um estudo topográfico da região. A demora na resposta a Piovesana se deve ao fato de que o município não conta com profissionais da área. Camargo afirma que já está em andamento o processo de contratação de uma empresa responsável pelo estudo.
Precauções
O advogado Vanderlei Bonato, da área de Direito Administrativo, afirma que casos como o de José Aurélio Piovesana podem acontecer com frequência. Segundo o advogado, nenhum imóvel tem garantia de que o poder público, por questão de necessidade, decida abrir uma rua.
Porém, isso deve ser submetido a uma aprovação da comunidade de que realmente a obra é necessária e a comunicação antecipada aos proprietários das áreas. Caso a obra não apresente respaldo legal, ela pode ser embargada por uma liminar e o trabalho desfeito.
Para evitar futuros problemas, o advogado recomenda aos compradores a avaliação das condições da área junto à prefeitura e ao Ministério Público. ''É preciso verificar a matrícula do imóvel na prefeitura da cidade, se o loteamento é legalizado e autorizado. No Ministério Público, é possível analisar se há algum processo de embargo da obra no local'', orienta.

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