O contribuinte que não conseguiu a isenção no Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) de Londrina não precisa se desesperar: depois de recorrer em todas as instâncias previstas na lei para requerer o benefício, ele ainda pode entrar com uma solicitação direta ao prefeito pedindo o perdão da dívida - chamado de pedido de remissão de débito. O perdão pode ser dado ao imposto e também às taxas agregadas, hoje fora da lei de isenções.
Quem orienta sobre o recurso é o advogado tributarista Romeu Saccani, de Londrina. Ele explica que o perdão está previsto no artigo 74 da lei 7.303, de 1997, que rege o sistema tributário do município. ‘‘O prefeito levará em conta outros fatores que não os da lei de isenção, que são muito rígidos. Então a pessoa que não se enquadrar na isenção pode entrar com pedido de remissão’’, explica o advogado. ‘‘Por isso, é importante alertar a população para que não fique desesperada quando o pedido de isenção é indeferido. ‘‘Ela não deve vender o imóvel para pagar a dívida’’, diz.
Saccani informou que hoje, pela lei da isenção, a pessoa só consegue o benefício se apresentar requisitos nada flexíveis, como ter mais de 65 anos; renda mensal pessoal que não supere a três salários mínimos; ter um único imóvel e que more nele.
O problema, ele diz, é que muitas pessoas são obrigadas a alugar o único imóvel que tem para conseguir alguma renda para sobreviver. Exemplo: a viúva que herdou um apartamento bem localizado, no centro de Londrina, mas que tem uma pensão de apenas um salário, que mal dá para pagar condomínio, contas de luz, telefone e alimentação. O advogado diz é comum nestes casos a pessoa alugar o imóvel, sem passar o IPTU para o inquilino, e ir morar em outro mais barato ou em casa de familiares. Quando faz isso, no entanto, ela foge da lei de isenção porque não mora no próprio imóvel.
‘‘Este ano já fizemos alguns pedidos de remissão e não obtivemos resposta ainda. É um pedido simples’’, tranquiliza. Antes de entrar com o perdão, no entanto, Saccani aconselha a pessoa tentar o pedido de isenção, previsto na lei 7.269, de 30 de dezembro de 1998. A primeira solicitação, se for indeferida pela secretaria de Fazenda, pode ser encaminhada novamente com pedido de reconsideração, que será analisada pelo secretário da pasta.
Se ainda assim o benefício for negado, há mais um recurso, que será analisado pelo Conselho Municipal de Contribuinte, formado por representantes da administração e contribuintes. É o último recurso da isenção dentro da prefeitura. A partir daí, a pessoa ou pode entrar com recurso na Justiça ou então com pedido de perdão.
Para ele, o fato da lei prever o perdão em casos especiais poderia fazer com que o poder municipal reconsiderasse as exigências para concessão de isenção e facilitasse o acesso do contribuinte ao benefício. Isso antes dele ter que recorrer para o perdão da dívida. ‘‘A legislação restringe muito e entendo que o Município devesse flexibilizar mais. E isso não seria de grande vulto para prefeitura. Mas seria um benefício muito grande para as pessoas que estiverem nesta situação.’’
O secretário de Fazenda de Londrina, Ismael Mologni, disse que o Município recebe vários pedidos de remissão do débito, mas que são todos indeferidos. Ele argumentou que a lei de isenção do IPTU foi aprovada pela Câmara de Vereadores e que cabe à Fazenda cumpri-la. Quanto a possibilidade do contribuinte pedir o perdão da dívida, com base na Lei 7.303, disse que desconhece esta brecha. Mas acha que a prática não é correta porque beneficiaria um contribuinte enquanto prejudicaria muitos outros.

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