Em Jaguapitã, na Região Metropolitana de Londrina, um homem denunciado pelo Ministério Público do Paraná foi condenado pela Justiça por discriminar uma mulher em razão de sua identidade de gênero e orientação sexual. Ele foi sentenciado a um ano e três meses de reclusão e multa, além de pagamento de R$ 5 mil à vítima, a título de indenização mínima.

Conforme a denúncia, apresentada pela Promotoria de Justiça da comarca, a mulher trabalhava no açougue de um supermercado. Em mais de uma ocasião, o réu fez ofensas a ela, na presença de outros clientes, com frases como “você não é mulher, você gosta é de mulher”, “cala a boca, não estou falando com você”, entre outras. Por conta das agressões, a vítima buscou a Justiça e entrou com uma ação de reparação de danos contra o denunciado – isso teria feito com que ele ficasse ainda mais agressivo e proferisse novas ameaças, agora também contra os responsáveis pelo mercado.

O Juízo da Vara Criminal de Jaguapitã condenou o denunciado pela prática do crime capitulado no artigo 20 da Lei 7.716/1989, em razão da prática de discriminação de identidade de gênero e orientação sexual, além do crime de constrangimento ilegal na modalidade tentada (artigo 146, c/c artigo 14, inciso II, do Código Penal).

Ele deve cumprir a pena em regime inicial aberto. Cabe recurso. Os nomes dos envolvidos não foram divulgados. (Com informações do MPPR)

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