Depois de muita confusão e mediante um salvo-conduto, o morador do Residencial das Américas, na zona norte, eletricista Nilton de Souza Azevedo conseguiu se mudar do local com a família, na tarde de sexta-feira. ‘‘Precisei entrar na Justiça para me mudar, pois os responsáveis pelo condomínio me tiraram o direito de ir e vir, não me permitindo sair do apartamento’’, desabafou Nilton de Souza.
Ele relatou que há mais de três meses vinha tentando se mudar. Mas os diretores da empresa Mendes e Neto Assessoria de Cobrança, representante da Santa Cruz Engenharia, incorporadora e síndica do condomínio, não autorizavam a mudança. ‘‘Eles só dariam a autorização se eu abrisse mão de todas as prestações que paguei’’, afirmou.
Nilton de Souza comprou o apartamento 331, localizado no bloco 3, há dois anos, e vinha pagando as prestações diretamente à empresa Mendes e Neto. De agosto do ano passado em diante começou a pagar as prestações diretamente na Justiça, depois que as mensalidades passaram de R$ 158,00 para R$ 198,00.
Ele ressaltou que o principal motivo que o levou a querer deixar o imóvel foi o fato da Santa Cruz estar sendo acusada pela CEF de ter superfaturado a obra. Souza disse que tinha receio de perder o apartamento para a CEF, que poderá retomar os apartamentos.
A mudança de Nilton de Souza foi viabilizada por volta das 16h30, após duas horas de discussão. Com a ordem judicial assinada pela juíza da 8ª Vara Cível, Cristiane Tereza Willy Ferrari, a advogada de Nilton Souza, Rosângela Lie Miya, precisou chamar reforço da Polícia Militar para que a ordem fosse cumprida.
Quando a viatura chegou ao local, os policiais receberam uma contra-ordem dizendo que a juíza havia revogado o alvará de salvo-conduto para a mudança do eletricista. Depois de uma hora de expectativa e vários contatos foi descoberto que a informação era falsa.
Em seu despacho, Cristiane Tereza enfatiza o abuso de poder dos diretores da Mendes e Neto e pede ao Ministério Público que formalize denúncias contra os diretores da empresa. No documento, a juíza frisa que ‘‘não é concebível que alguém fique privado de sua liberdade de ir e vir, em virtude de pendências contratuais em Juízo’’. A Folha tentou falar com os diretores da empresa, mas eles não retornaram as ligações.

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