Com as novas normas determinadas pelo Governo Federal na área de saúde, que entraram em vigor no último dia 4, os consumidores precisam ficar alertas na hora de adquirir um plano. Quem já tem o benefício também não pode descuidar. Há operadoras que estão fazendo propostas de renegociações, prometendo redução de tarifas, mas que, na verdade, podem causar prejuízos aos usuários.
O coordenador do Departamento de Saúde Suplementar do Ministério da Saúde no Paraná, Osmar Martins, diz que na hora de comprar um plano, o consumidor deve verificar se a operadora possui registro na Superintendência de Seguros Privados (Susep). A empresa é obrigada a informar o número. O tipo de plano oferecido também deve estar registrado no Ministério da Saúde. O interessado pode solicitar à operadora o número do protocolo para depois checar junto ao ministério.
A análise do tipo de plano antes do fechamento do contrato também é importante. O Ministério da Saúde distribuiu o benefício em cinco categorias. O básico é o de atendimento ambulatorial, seguido do odontológico, hospitalar, hospitalar com obstetrícia e o de referência, o mais completo e que deverá ser oferecido obrigatoriamente pelas operadoras a partir de novembro deste ano.
Os serviços terão períodos diferentes de carência. De acordo com Martins, a de urgência/emergência será de 24 horas, a atendimento de parto de 10 meses, e das demais de 180 dias, inclusive de doenças pré-existentes, como câncer e distúrbios psiquiátricos. Nenhum paciente poderá ser recusado por ter uma alteração ou doença antes da compra do plano, desde que ele informe a operadora. Mas neste caso, ele terá que pagar mais pelo serviço.
As novas normas dos planos de saúde não permitem reajustes de preços por causa das adaptações no aniversário do contrato. Os aumentos são permitidos apenas na mudança de faixa etária. Quem se sentir lesado ou precisar de informações pode procurar ao Ministério da Saúde (fone 041-223-0880), Susep, Procon ou qualquer outra entidade de defesa do consumidor.Marcelo AlmeidaCoordenador do Departamento de Saúde Suplementar, Osmar Martins, diz que consumidor deve verificar se a operadora possui registro na Superintendência de Seguros Privados (Susep), antes de assinar o contratoAdriana Ribeiro

mockup