Modelo infantil: cuidados especiais
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quinta-feira, 08 de setembro de 2011
Marcos Roman <br> Reportagem Local 
Devido ao glamour que envolve a profissão, as atividades de modelo e manequim muitas vezes são exercidas por crianças sem que pais e empresários se deem conta que a atividade pode ser considerada trabalho infantil e requer cuidados especiais. Essa preocupação levou a Promotoria de Justiça da Infância e Juventude de Cianorte (Noroeste) a expedir recentemente uma recomendação administrativa a empresas de moda que trabalham com menores de idade. O objetivo é garantir que os direitos da criança e do adolescente sejam respeitados em desfiles e produções fotográficas realizados na cidade, conhecida como pólo do vestuário.
Entre as determinações está a obrigatoriedade de emissão de um alvará judicial sempre que houver desfiles, espetáculos e concurso de beleza que envolvam a participação de criança e adolescente. O horário de trabalho deverá ser compreendido entre 8 e 22 horas.
Os organizadores dos eventos devem ainda providenciar uma mesa de refeição com água, sucos, frutas e lanches exclusivos para os modelos infantojuvenis. Também se torna obrigatória a presença de conselheiras tutelares e mães (ou conselheiros e pais, no caso de meninos) nos locais onde os modelos estão se trocando, aguardando ou descansando, afim de garantir a segurança dos filhos. Além disso, é necessário que sejam reservadas salas distintas para meninos e meninas trocarem de roupa com total privacidade.
A recomendação ainda proíbe que crianças e adolescentes participem de desfiles fazendo uso de ornamentos ou roupas íntimas e fantasias sensuais. Nestas condições, eles também não poderão ser fotografados, filmados ou registrados por qualquer meio nestas condições e muito menos expostos em mídias ou veículos de comunicação como outdoors, catálogos, panfletos, banners, entre outros. No caso de desfiles relativos à moda piscina/praia, realizados nos espaços públicos, as adolescentes deverão vestir cangas, saídas de banho ou qualquer roupa que não exponha totalmente seu corpo.
As medidas foram elaboradas juntamente com o Conselho de Direitos da Criança e do Adolescente e o Conselho Tutelar. A promotora de Justiça de Cianorte, Elaine Cristina de Lima, explica que, mesmo com a autorização e permissão dos pais, os empresários e profissionais da moda deverão respeitar as recomendações da promotoria, que tomou por base o que prevê a Constituição Federal e o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
''Infelizmente, muitos pais, em nome da vaidade própria ou do filho, não conseguem ter ou impor limites, sacrificando o psicológico, o emocional, a saúde mental das crianças ou adolescentes. Vale ressaltar, que mesmo havendo autorização dos pais ou sendo o adolescente emancipado, isso não retira sua condição de pessoa ainda em desenvolvimento, tanto que o Estatuto da Criança e do Adolescente não prevê qualquer exceção'', afirma a promotora.


