Maringá - O juiz da 4ª Vara Cível do Fórum de Londrina, Jefferson Alberto John, condenou o ex-missionário Miranda Leal a se abster do uso do nome da igreja ‘‘Só o Senhor Deus - Ministério da Paz’’ e do programa de rádio denominado ‘‘A Benção de Deus’’. A sentença é definitiva sobre o processo iniciado em 2000 pela atual diretoria da ‘‘Só o Senhor é Deus’’ contra Miranda Leal e o pastor João Maria Carneiro Guedes. Miranda Leal foi o fundador e líder mundial da igreja, com sede em Maringá, até 1999 quando fugiu para Londres, Inglaterra, e renunciou por carta à presidência.
A fuga do ex-missionário provocou ações na Justiça de Maringá porque a diretoria da Só o Senhor é Deus reclamou de mais de R$ 1 milhão da igreja levados por Miranda Leal, além de outros bens como imóveis e carro importado. Na ocasião, a Só o Senhor é Deus mantinha templos em mais de 3 mil cidades do Brasil e em diversos países da América Latina, com cerca de 2,5 milhões de seguidores.
Em agosto de 1999, Miranda Leal havia anunciado que entre o Natal e o dia 31 de dezembro daquele ano, Jesus voltaria à terra para o arrebatamento dos seguidores de Deus. Antes do final do ano, porém, o ex-missionário fugiu deixando os fiéis e a diretoria da igreja em uma situação complicada. Depois da fuga, os diretores mudaram o estatuto da igreja e passaram a fazer uma campanha com a tentativa de deixar ‘‘claro’’ aos seguidores que a Só o Senhor é Deus não poderia ser confundida pelos atos de Miranda Leal.
A sentença da Justiça de Londrina determina multa diária de R$ 5 mil caso o ex-missionário insista no uso das duas denominações. Em meados de 2000, Miranda Leal voltou à Maringá para tentar retomar a direção da igreja. Como o ex-missionário não conseguiu a Só o Senhor é Deus de volta, passou a abrir templos em Maringá e Londrina.

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