Em filmes produzidos nos Estados Unidos, as cenas de julgamentos em tribunais sempre mostram a figura de um promotor de justiça, na maioria das vezes retratado como o responsável por pedir a condenação do réu. Porém, no Brasil, direcionada principalmente pela Constituição Federal (CF) de 1988, a função dos promotores é muito mais ampla. Além de fazer o seu papel nas varas criminais, esses profissionais agem em várias outras esferas, defendendo interesses sociais como meio ambiente, patrimônio público, direito do consumidor, infância e juventude, acesso à saúde e combate à sonegação fiscal, entre outros.
O Ministério Público (MP) passou a ser tratado como instituição um ano depois da proclamação da República, em 11 de outubro de 1890, por meio do decreto 848, que organizou a Justiça Federal. No entanto, somente depois de quase 100 anos, com a assembléia constituinte de 1988 é que o MP ganhou sua estrutura jurídica nos moldes atuais e tornou-se ''instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado e responsável pela defesa do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis'', conforme prega a CF.
''A Constituição inseriu o MP em um capítulo de ações essenciais à Justiça, que consagrou uma série de prerrogativas que já vinham acontecendo, disciplinadas por leis complementares. Isso, certamente, deu à instituição um novo perfil, porém o MP já vinha passando por mudanças. Um exemplo é o que aconteceu em Curitiba, em 1986, quando membros do Ministério Público de todo o país se encontraram e elaboraram, praticamente, a base do que foi promulgado dois anos depois'', explica a coordenadora do MP de Londrina, a promotora Leila Voltarelli.
Diferentemente de outras instituições, que também são consideradas direitos da sociedade e obrigação do Estado, como a Defensoria Pública, o MP funciona efetivamente e está estruturado em bases sólidas, tanto que é impossível separar a estrutura física e administrativa do Ministério Público de sua ''estrutura constitucional'', que lhe garante (veja info nesta página), por exemplo, autonomia financeira e independência administrativa.
Em outras palavras, com um orçamento definido por Lei e liberdade para aplicar recursos onde julgar necessário, é possível realizar obras como a construção do prédio do Ministério Público de Londrina, inaugurado em 2006, que garantiu um espaço mais salubre de trabalho para os profissionais que atuam nas promotorias especializadas, além de ''estabelecer uma identidade física do órgão junto à sociedade'', como define Leila Voltarelli.
No entanto, a promotora lembra que nem tudo são flores quando o assunto é estrutura de trabalho para os profissionais do MP. ''Devido a problemas de orçamento há um déficit de pessoal, desde promotores até funcionários de outras áreas administrativas. Ainda existem comarcas no Paraná em que o promotor precisa fazer tudo sozinho'', lamenta.
Em Londrina, o Ministério Público conta com 28 promotores, atuando em diferentes áreas, e 14 funcionários, entre auditores e técnicos. Os promotores também são auxiliados por estagiários.
Para novas contratações, o MP precisa realizar concursos públicos. No caso dos promotores, mesmo depois de aprovados no concurso os candidatos passam por um estágio probatório de dois anos e só depois ganham o status de vitalícios.
Não deixe de ver, na próxima Reflexão Jurídica, a segunda parte desta reportagem sobre o Ministério Público, abordando a ação da instituição.

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