Diante da previsão constitucional indicando o Ministério Público defensor dos interesses sociais e individuais indisponíveis, assim como - e por isso mesmo - defensor do regime democrático, sua efetiva aproximação da população a que deve servir é medida que não pode ser mais postergada. O gabinete do promotor de Justiça - quando aberto todos os dias e a qualquer hora - já é referência da Justiça e espaço reconhecido como recurso dos cidadãos para ver materializados os direitos estabelecidos no ordenamento jurídico. Entretanto, ditado pela atual situação política, social e econômica dos milhões de excluídos, explorados e oprimidos, o momento brasileiro está a exigir mais de nossa instituição e determina que devamos ultrapassar os limites dos fóruns para que, em contato direto com as populações e as entidades representativas da sociedade civil (associações de moradores, comunidades de base, movimentos populares, sindicatos etc), seja possível identificar os reclamos contra as injustiças e estabelcer as medidas administrativas ou judiciais necessárias a retirar a maioria do povo da condição de estar à margem dos benefícios produzidos pela sociedade.
No País campeão mundial da concentração de riquezas nas mãos de poucas pessoas - e, consequentemente, das desigualdades sociais - indispensável a interferência positiva do Ministério Público, enquanto defensor da sociedade, para que aqui venha a se instalar genuíno Estado de Direito Democrático.
Desenvolvendo raciocínio elementar e sintonizado com nossa realidade social, é fácil concluir que a população brasileira, constituída na sua grande maioria por pessoas que se encontram afastadas da possibilidade de exercício dos direitos elementares da cidadania, carece de uma maior e melhor intervenção do Ministério Público.
Em episódio recente, quando da instalação de uma das Promotorias da Comunidade de Curitiba, ouviu-se a manifestação de um presidente de associação de moradores concordando com a investida do Ministério Público no sentido da concretização dos direitos prometidos nos textos legais, mas preocupado com o tal de ‘‘acesso à Justiça’’, pois, segundo ele, ‘‘o povo aqui do bairro não gosta da Justiça’’. Não há dúvida de que o grande desafio do Ministério Público do terceiro milênio é exatamente fazer uma Justiça da qual o povo possa gostar.
Assim - e de um lado -, temos que considerar o fato de estar a quase totalidade dos brasileiros sem condições de acesso à Justiça, relacionando-se com ela apenas na condição de réus (os réus pobres das ações penais, das ações de reintegração de posse, dos despejos, das execuções etc), e não como autores a requerer a prestação da tutela jurisdicional objetivando o asseguramento dos direitos elencados no ordenamento jurídico, especialmente os que correspondam à justiça social.
De outro lado, resta inafastável a necessidade de se trazer aos embates jurídicos - com adequadas soluções - as grandes questões sociais informadas pelos interesses difusos e coletivos. É que no Brasil comparece insuficiente alcançarem-se soluções justas apenas para os casos individuais (tarefa que corresponde à quase exclusividade do trabalho hoje por nós desenvolvido), porque mantido resta o status quo vigente, estabelecido a partir de estruturas sociais absolutamente injustas.
A paz social continuará comprometida enquanto, via Ministério Público, não se internalizarem nos espaços da Justiça (junto ao Poder Judiciário ou não) as questões sociais mais significativas, politizadas e valoradas sob a ótica dos interesses das classes populares, canalizando as aspirações de emancipação dos sem-alimentação, sem-saúde, sem-educação, sem-teto, sem-terras, enfim, dos sem-oportunidade-de-vida-digna.
O que se pretende é ver a Justiça transformar-se de estrutura entregue à garantia e manutenção de privilégios (pois, inobstante a pompa das togas e becas, o formalismo insuperável e o sentimento extremo de intangibilidade, não está a interferir significativamente para alterar o quadro de desigualdaddes e injustiças que a Nação experimenta) em campo de luta destinada à efetivação dos direitos inerentes à cidadania, pedra de toque do verdadeiro Estado Democrático.
Acabar indisputavelmente reconhecido como defensor da sociedade e do povo requer, assim, ir além das declarações retóricas acerca da importância e grandeza do Ministério Público para, na prática, apresentar atuação capaz de produzir sua identificação como agente político, transformador da realidade na perspectiva de ver instalada uma sociedade progressivamente melhor e mais justa.
Os avanços alcançados pelo Ministério Público do Estado do Paraná nesses últimos anos, traduzidos em melhoria das condições de trabalho (principalmente com a informatização e criação dos Centros de Apoio Operacional), em dotação orçamentária própria e ampliada, culminando com definição de adequada política salaral, devem ter nossa contrapartida no sentido de maior dedicação no cumprimento das atribuições institucionais, próximos da população e respondendo positivamente aos desejos de justiça e cidadania que embalam as esperanças de milhões de brasileiros.
q Olympio de Sá Sotto Maior Neto é procurador geral de Justiça do Paraná.

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