Ministério Público denuncia suspeitos de venda de cadáveres
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sexta-feira, 21 de junho de 2002
Gilmar Agassi<BR>Equipe da Folha 
Cascavel - O Ministério Público apresentou à Justiça o relatório final da investigação em torno da venda irregular de nove cadáveres em Cascavel. O relatório aponta cinco pessoas como responsáveis pela comercialização ilícita. O MP pediu o afastamento de todos os envolvidos do serviço público e a interdição do estabelecimento de tanatopraxia - local de embalsamamento de cadáveres. Os promotores estudam pedir também a prisão preventiva dos acusados.
De acordo com informações contidas na denúncia da promotoria, os acusados Paulo Sérgio Wolff, diretor do campus da Unioeste em Cascavel; Pedro Soares, auxiliar de necropsia no IML; José Carlos Cintra, técnico de anatomia e necropsia do laboratório da Unioeste; Rikia Himauari, diretor do IML; e Rosemiro Benassi Figueiredo, funcionário público municipal lotado na Administração dos Cemitérios e Serviços Funerários de Cascavel (Acesc), associaram-se em quadrilha para prática de ilícitos. Na denúncia do MP, consta também que os denunciados aproveitando-se de seus cargos públicos e em comunhão de propósitos, passaram a desviar cadáveres..
Na primeira parte do relatório foi citado que em 1998 os denunciados ajustaram a venda de cinco cadáveres com a Unisa (Universidade de Santo Amaro), em São Paulo. Os demais corpos, segundo a denúncia, foram vendidos, em dezembro de 2000, para a Universidade Paranaense (Unipar), campus de Umuarama.
Os promotores acusam, ainda, José Carlos Cintra, Pedro Soares e Rosemiro Benassi, de se aproveitarem da conivência de suas funções para constituírem sociedade em torno da empresa de serviço de tanatopraxia. Um trecho da denúncia afirma que, o serviço de tanatopraxia deve ser realizado por médico legalmente habilitado, o que não acontece na empresa. Esse é o principal motivo do pedido de interdição na empresa.
O promotor Marcelo Balzer diz que o afastamento dos acusados de suas funções deve acontecer por uma questão por moralidade. A ação dos denunciados por si só, justifica o afastamento temporário bem como o pedido de prisão preventiva, uma vez que ao continuarem em seus cargos poderão embaraçar a colheita de novas evidências ou provas, declara.
Todos os suspeitos denunciados pelo Ministério Público foram procurados, mas nenhum aceitou dar qualquer depoimento sobre as acusações.


