Ministério Público denuncia dois por torturar servidor
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quarta-feira, 09 de julho de 2003
Luciana Pombo<br>Equipe da Folha 
Curitiba - O Ministério Público do Paraná ajuizou, no final de junho, denúncia-crime contra o policial civil Paulo Roberto Mesquita e o funcionário público Luiz Antônio Alves da Silva, o ''Luizão''. Os dois são acusados de terem torturado o funcionário público Ademir Pires da Rocha, 49 anos para obter uma confissão de homicídio. Rocha havia sido preso em março de 2000 sob suspeição de ter cooperado no assassinato e esquartejamento do também servidor João Antônio Leonardo. Mesquita e Luizão trabalhavam na Delegacia de Almirante Tamandaré, na Região Metropolitana de Curitiba.
Em entrevista à Folha, no dia 18 de outubro de 2000, a família de Ademir Rocha já havia denunciado a prática de tortura. ''Ele tem marcas até hoje das torturas. Nunca existiu prova material contra ele'', enfatizou, na época, a cabeleireira Lucina Pires da Rocha Santos, irmã de Ademir. Apesar de ter sido acusado e julgado pelo crime de co-autoria e ocultação de cadáver, ao lado da viúva Orlinda de Lima Leonardo, Ademir da Rocha foi absolvido do crime por unanimidade na Primeira Vara Criminal do Tribunal de Júri, em Curitiba.
De acordo com a denúncia feita pelo Ministério Público, Rocha teria confessado o crime depois de duas sessões de tortura, que teriam ocorrido entre os dias 10 e 16 de março de 2000. A primeira teria ocorrido dentro da própria delegacia. De acordo com a denúncia, Mesquita e Luizão teriam dado socos na face e chutes no abdome do acusado para conseguir a confissão.
Como não tiveram êxito, os dois teriam ainda retirado Rocha da cadeia e levado para uma represa em Rio Branco do Sul, também na Região Metropolitana de Curitiba. Lá, Rocha teria sido despido e imobilizado com cordas. A denúncia aponta que ele teria sido afogado por várias vezes e sofrido choques elétricos. Com base na denúncia, o Ministério Público indicia os dois ex-funcionários da Delegacia de Almirante Tamandaré por crime de tortura com forma continuada.
Os crimes estão previstos no Código Penal, nos artigos 1º, 29 e 71. A pena prevista é de reclusão por um período que varia entre dois e oito anos, sendo aumentado de um sexto a um terço caso o crime tenha sido cometido por agente público.
O advogado de Ademir Pires da Rocha, Cláudio Dalledone Júnior, informou que está entrando com uma ação indenizatória contra o governo do Estado por causa da suposta ''prisão ilegal'' e das torturas que seu cliente teria sofrido na delegacia.


