A Promotoria Especial de Defesa do Meio Ambiente também tem competência para tratar de casos de poluição sonora. Normalmente, depois de todas as tentativas de eliminar o problema, especialmente nos casos gerados por estabelecimentos comerciais, os incomodados recorrem ao Ministério Público. A Promotoria requer a verificação oficial do volume da poluição sonora, através do Instituto de Criminalística, ou do Instituto Ambiental do Paraná (IAP) ou da Autarquia do Meio Ambiente (AMA).
Comprovada oficialmente a ilegalidade, os produtores da poluição e os denunciantes são chamados para uma audiência de conciliação. Nesta audiência ficam estabelecidas as condições e prazos para a solução do problema.
Esse foi o caso envolvendo os proprietários do Empório Guimarães, casa noturna da zona central da cidade, e vizinhos, que se sentem incomodados com a poluição sonora produzida pelo estabelecimento.
De acordo com famílias que moram nas proximidades, o som produzido no Empório às quintas e sextas-feiras e aos sábados é muito alto e não deixa ninguém dormir. A primeira tentativa de eliminar o problema foi através de um abaixo-assinado. Como não deu resultado, apelaram para a Promotoria.
A promotora Maria Lúcia Reichenbach concedeu prazo de 30 dias para o proprietário, Alexandre Guimarães apresentar laudo sobre o nível de ruído produzido dentro e fora da casa noturna. O advogado do estabelecimento assegura que se os moradores tiverem razão o proprietário vai tomar todas as providências necessárias.
Entretanto, se depois dessas tentativas a poluição sonora não for eliminada, o Ministério Público pode determinar a cassação das licenças e dos alvarás de funcionamento e o fechar o estabelecimento comercial. (A.N.)

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